Renato defende prorrogação de contratos de servidores temporários durante crise

30/04/20 12:27

A Assembleia Legislativa aprovou na sessão de votação virtual desta quinta-feira (30) um requerimento (2239/2020) de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL) que trata da prorrogação de contratos de servidores temporários durante a crise. O requerimento pede ao Tribunal de Contas do Estado que recomende às prefeituras cearenses que não suspendam ou rescindam contratos por tempo determinado de servidores públicos municipais bem como que prorroguem os atos de admissão que tenham termo final durante o período de calamidade pública decretado em âmbito municipal em razão da pandemia do novo coronavírus.

Desde o início da crise do Coronavírus no Ceará, o mandato do deputado tem atuado no sentido de apresentar e fortalecer iniciativas voltadas à proteção social e às garantias fundamentais da população. Em particular, das pessoas mais vulneráveis nesse contexto de isolamento social, a exemplo de trabalhadores informais, população em situação de rua, estudantes da rede pública de ensino e servidores com contratos temporários.

De acordo com o parlamentar, seria temerária a finalização ou suspensão dos contratos por tempo determinado de servidores públicos municipais. "Do ponto de vista da sociedade, poder-se-ia haver descontinuidade de relevantes serviços prestados à população, dentre os quais destaca-se a educação", defende. "Já em relação aos próprios profissionais, não seria correto que a Administração Pública, motivada sempre pelo interesse público, procedesse à demissão de centenas, podendo chegar a milhares, de trabalhadores em um momento onde a vulnerabilidade socioeconômica agrava-se e pode adquirir contornos trágicos de fome e inadimplência de compromissos financeiros".

Renato destaca ainda que, mesmo na hipótese de determinada prefeitura optar pela interrupção dos contratos ou não os prorrogar, tal medida colocaria em risco a retomada das atividades presenciais educacionais. "Porque seria necessária a realização de um novo processo seletivo, seja para admissão temporária ou definitiva, correndo o risco de, durante o certame, os estudantes da rede municipal terem seu direito à educação atingido", explica.

PEC - No último dia 16, o governador Camilo Santana enviou para a Assembleia uma mensagem de contingenciamento de gastos da máquina estadual, incluindo medidas como a postergação dos efeitos financeiros das ascensões devidas em 2020 para 2021 e vedação à nomeação de candidatos aprovados em concurso público durante o estado de calamidade pública. Naquele momento, Renato apresentou uma emenda à mensagem proibindo a interrupção ou suspensão dos contratos por tempo determinado de servidores públicos. A emenda também previa a prorrogação automática da vigência desses contratos até o fim da pandemia.

A emenda acabou sendo rejeitada pela liderança do governo na Assembleia sob a justificativa de que essa matéria é de natureza constitucional e, portanto, não poderia ser tratada na forma de projeto de lei. O prazo previsto na Constituição do Estado para os contratos por tempo determinado é de um ano prorrogável por mais um ano. Após a iniciativa de Renato, a liderança do governo anunciou que uma proposta de PEC seria enviada pelo governo para contemplar a situação dos servidores temporários.

EMENDA ADITIVA - A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, durante a sessão deliberativa extraordinária do Sistema de Deliberação Remoto (SDR), nesta quarta-feira (29/04), uma proposta de emenda constitucional (PEC) do Poder Executivo que prevê autorização para prorrogar contratos ou atos de admissões, por mais 12 meses, para atender a necessidade temporária de pessoal de excepcional interesse público dos órgãos da administração direta ou das entidades da administração indireta estadual.

A PEC 03/20, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada com uma emenda aditiva do deputado Elmano Freitas (PT), subscrita pelo deputado Renato Roseno (PSOL). A emenda aditiva estende a prorrogação dos contratos temporários aos agentes técnicos rurais participantes do Programa Agente Rural, instituído pela Lei Estadual nº 15.170, de 18 de junho de 2012. A ideia é beneficiar cerca de 50 agentes rurais que são contemplados com o recebimento de bolsa do Programa Agente Rural no Ceará. (Texto: Felipe Araújo / Foto: Divulgação)