O mandato É Tempo de Resistência, do deputado estadual Renato Roseno (PSOL), está recebendo sugestões para destinação das verbas referentes ao Programa de Cooperação Federativa (PCF). Ao todo, cada deputado pode indicar, pelos orçamentos anuais, uma média de R$ 1 milhão em recursos destinados a projetos de impacto e relevância social nos municípios cearenses. Cada proposta deve contemplar projetos ligados a políticas públicas desenvolvidas pelos municípios ou órgãos de estado. O valor de cada proposta deve ser de cerca de R$ 100 mil.
A abertura para o recebimento de sugestões reafirma o compromisso com a transparência por parte do mandato, que também preza pela participação e construção coletiva na formulação de propostas para pleitear a destinação de recursos, a exemplo das emendas parlamentares da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). As sugestões enviadas serão avaliadas pela assessoria técnica do mandato e devidamente publicizadas.
Os interessados devem fazer uma articulação prévia com os gestores locais para apresentar as propostas, já que os recursos são enviados diretamente aos municípios. Eles serão destinados a políticas públicas nos municípios através de projetos voltados ao combate aos efeitos da pandemia, com foco na garantia da segurança alimentar, como restaurantes populares, projetos agroecológicos e de agricultura familiar, e de apoio à população em situação de rua. A ideia é promover também uma distribuição regionalizada, de forma a contemplar a maior parcela possível do território cearense.
O objetivo do PCF é fortalecer políticas públicas nos municípios. Os recursos são indicados pelos deputados estaduais na forma de emendas parlamentares e serão transferidos para municípios ou para órgãos do Estado. Entidades privadas não são contempladas. A transferência direta fundo a fundo é prevista pela Lei Complementar Estadual 234/21, aprovada no início de março pela Assembleia a partir de projeto de autoria do Governo do Estado.
O programa foi instituído no Ceará através do DECRETO No28.841, de 23 de agosto de 2007. De acordo com as regras do PCF, as emendas transferidas pelos parlamentares não poderão ser utilizadas para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, bem como com pensionistas, além de encargos referentes ao serviço da dívida.