Na noite de segunda-feira (16), o deputado estadual Renato Roseno (PSOL) protocolou na Assembleia Legislativa projeto de lei que institui um programa de diretrizes de atenção às populações mais vulneráveis em situações de emergências decorrentes de epidemias. Entre outras medidas, a proposta prevê que, em situações de emergências sanitárias formalmente declaradas pelas autoridades competentes, os estabelecimentos privados não poderão praticar preços abusivos para insumos relativos à proteção da população; os estabelecimentos de atendimento à população deverão fornecer meios de higienização que visem a conter a propagação de doenças; e serão garantidos benefícios socioassistenciais à população não atendida por benefícios previdenciários.
O projeto é baseado nas diretrizes indicadas pela Lei Orgânica da Assistência Social; e pela Política Nacional de Atenção às Urgências. "Nosso mandato tem acompanhado com preocupação e prudência as informações relativas à expansão da pandemia de coronavírus (Covid-19), seus desdobramentos no Brasil e, mais especificamente, seus impactos sobre a saúde pública no Ceará. O vírus, infelizmente, já está entre nós e o perigo de uma contaminação vertiginosa é realidade", defende Renato. "A situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública e à assistência social, a fim de evitar a disseminação da doença", explica.
Segundo a proposta do parlamentar, também há a previsão de que as concessionárias de serviços de telecomunicações deverão prover amplo acesso à rede mundial de computadores a fim de garantir o alcance à informação. Além disso, fica reduzida em 100%, temporariamente, enquanto durar a situação de emergência sanitária, a base de cálculo do ICMS nas operações relativas a produtos de proteção e tratamento da emergência sanitária. Já as empresas concessionárias dos serviços de abastecimento de água e de distribuição de energia elétrica, bem como as empresas que prestam serviço de acesso à Internet, ficam proibidas de interromper a prestação dos referidos serviços aos usuários pelo período que durar a emergência sanitária.
POPULAÇÕES VULNERÁVEIS - "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República", afirma Renato, que, no projeto, definiu ações de prevenção e proteção de acordo com a situação de vulnerabilidade a que determinados setores da sociedade estão submetidos.
Em relação aos estudantes da rede pública de ensino, o projeto prevê que o Poder Executivo deverá viabilizar a continuidade da alimentação escolar durante o período de suspensão das aulas. A alimentação será disponibilizada à família do aluno e da aluna por meio de aporte financeiro que viabilizem a aquisição da alimentação em comércio próximo à residência do beneficiado e da beneficiada. Já em relação aos trabalhadores formais, será fomentada a prática de alternativas à exposição ao vírus em transportes públicos, incluindo a alternância de horários de entrada e saída, assim como a tolerância ao horário estendido de entrada e saída para diminuir a lotação.
Para os trabalhadores informais, deverá ser realizada campanha para o efetivo cadastro e identificação dos casos a serem submetidos ao necessário isolamento, assim como o estabelecimento de bolsas alimentação àqueles que, devido à emergência sanitária, tiverem seu sustento prejudicado. Os microempreendedores individuais, as empresas de pequeno e médio porte e as empresas que assegurarem aos seus trabalhadores o isolamento domiciliar ficarão desobrigadas do pagamento de tributos estaduais proporcionalmente ao período de quarentena.
O projeto também prevê que, para as pessoas privadas de liberdade ou em situação de acolhimento institucional, será estabelecido plano específico de prevenção e contingenciamento, devendo ser disponibilizado relatório diário com o monitoramento dos casos e as providências tomadas. Já para a população em situação de rua, a proposta prevê a ampliação da rede de restaurantes populares, ou, em caso de restrição ao acesso estes, a distribuição de cestas de alimentos. Por fim, quanto às pessoas em isolamento domiciliar, será constituída uma comissão de prevenção à violência doméstica formada por representantes de organizações governamentais, não-governamentais e de conselhos de representação social.
"A criação dessa política estadual com vistas à adoção de estratégias promocionais de qualidade de vida, buscando identificar os determinantes e condicionantes das urgências e por meio de ações de vários setores de responsabilidade pública, sem excluir as responsabilidades de toda a sociedade", explica Renato Roseno. Pela proposta, o Poder Executivo regulamentará em até dez dias as sanções a serem aplicadas devido ao descumprimento das determinações previstas no projeto. (Texto: Felipe Araújo / Foto: Divulgação SESA)