Saiba mais sobre os tipos de propostas e projetos que podem ser apresentados por um deputado estadual

29/04/20 18:00

Iniciativas do mandato

Um mandato parlamentar com atuação dentro e fora do parlamento. É para isso que fomos eleitos e é dessa forma que temos procurado representar os cearenses. Nosso trabalho vai além dos espaços físicos da Assembleia Legislativa. É importante utilizar a tribuna, participar das discussões em plenário e nas comissões técnicas, contribuir para uma mudança positiva no perfil do Legislativo estadual, mas estamos fazendo o debate político também nas ruas, praças, escolas e universidades, juntos dos estudantes, trabalhadores, sindicatos, conselhos, associações e organizações não governamentais.

Procuramos ir aos diferentes bairros da capital e às comunidades do interior de todas as regiões do Estado. Por iniciativa nossa ou a convite, participamos de rodas de conversa, palestras, debates, seminários, congressos, romarias... Para chegar mais perto do povo, buscamos o contato real, sem deixar também de acionar os meios virtuais que ajudam a reduzir as distâncias.

Além de ir ao encontro das pessoas, queremos que elas também venham ao nosso encontro e acompanhem o dia-a-dia do parlamento, até porque defendemos a ampliação dos canais e mecanismos de participação popular. Nosso mandato tem apresentado muitos requerimentos para a realização de audiências públicas, atendendo a demanda dos diversos segmentos sociais. Por meio dessas iniciativas, o Legislativo tem sido ocupado por um público cada vez mais diverso. É uma satisfação ver as comissões técnicas da Assembleia Legislativa lotadas de estudantes, trabalhadores, usuários dos serviços de saúde, indígenas, comunidades quilombolas, catadores de materiais recicláveis...

Dentro e fora da Assembleia, nosso trabalho compreende ainda atendimentos ao público e encontros com representantes dos movimentos sociais e dos governos, além das reuniões da própria equipe de assessores para planejamento e monitoramento das ações do mandato e estudo de temas que contribua para qualificar nossa atuação. Estamos em processo de aprendizado contínuo e precisamos subsidiar bem nosso trabalho, seja nos pronunciamentos, apartes e votações em plenário, seja nas formulações de propostas que podem virar lei, alterar a Constituição do Estado ou emendar para melhor os projetos de outros parlamentares, do Executivo ou do Judiciário.

Além de procurar legislar a serviço das maiorias sociais e elevar o nível do debate político, não queremos abrir mão do nosso papel de fiscalizar as ações e denunciar as omissões ou irregularidades do poder público. Por isso mesmo, temos enviado tantos ofícios aos mais diferentes órgãos municipais, estaduais e federais e apresentado tantos requerimentos para solicitar informações e cobrar providências.

O conjunto de iniciativas dentro do parlamento está em sintonia com o nosso passado e o nosso presente de lutas fora dele e junto dos movimentos sociais. Continuamos em defesa dos direitos humanos, justiça e segurança pública; por mais investimentos e qualidade em educação e acesso à arte e à cultura; eficiência e transparência no uso do dinheiro público; respeito ao meio ambiente e aperfeiçoamento da gestão dos nossos recursos hídricos; direito à moradia digna e as condições de mobilidade; maior e melhor oferta dos serviços, projetos e programas de saúde e assistência social; garantia de trabalho e apoio às reivindicações dos trabalhadores.

Fique por dentro da lei

Proposição

Proposição é toda iniciativa feita para deliberação do Legislativo: • Projeto de Decreto Legislativo; • Projeto de Indicação; • Projeto de Lei; • Projeto de Resolução; • Proposta de Emenda Constitucional; • Emenda; • Parecer; • Recurso; • Requerimento.

Projeto de Indicação

O Projeto de Indicação é um instrumento pelo qual o legislador indica, solicita ou aponta medidas de interesse público, cuja iniciativa legislativa ou execução administrativa é de competência exclusiva do Executivo ou do Judiciário. Se a matéria não fosse atribuição privativa desses dois poderes, o parlamentar poderia apresentar a proposta em forma de Projeto de Lei.

Não há garantias de que o Projeto de Indicação, mesmo aprovado pelo Legislativo, seja efetivado pelo Executivo ou Judiciário. Caso as medidas indicadas pelo legislador sejam acatadas, a efetivação poderá ser feita a qualquer tempo e sob quaisquer critérios do respectivo poder ao qual o Projeto de Indicação foi dirigido. Quando necessário constitucionalmente, cabe ao Executivo ou ao Judiciário enviar antes à Assembleia Legislativa Mensagem para que seja aprovada.

Projeto de Lei

É uma proposição que normatiza e disciplina matérias no âmbito municipal, estadual ou federal, pertinente às atribuições do Legislativo. O Projeto de Lei Ordinária, mesmo sendo aprovado, ainda é submetido à sanção ou ao veto do prefeito, governador do Estado ou presidente da República. Além do Projeto de Lei Ordinária, há também o Projeto de Lei Complementar, tipo de proposição destinado a regulamentar dispositivo da Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual ou Constituição Federal, quando o preceito constitucional não é autoaplicável, ou seja, precisa de regulamentação. Quando o Projeto de Lei é enviado pelo Executivo ou pelo Judiciário para o Legislativo, ele recebe o nome de Mensagem.

Além dos três poderes, a população também pode apresentar Projeto de Lei para ser analisado pelos parlamentares. É o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, forma de participação direta da população prevista na Constituição Federal. Para começar a tramitar, um projeto de lei sobre determinado assunto deve ter a assinatura de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, e não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Para propor um projeto de lei ou uma emenda à Constituição do Estado do Ceará, o eleitor deverá elaborar o texto da proposta e colher assinaturas também de pelo menos 1% do eleitorado do Estado distribuído por no mínimo cinco municípios.

Projeto de Resolução

É um tipo de proposição que se destina a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias de competência privativa do Legislativo ou de caráter processual, legislativo ou administrativo. A Resolução se aplica também em casos quando o Legislativo precisa se pronunciar sobre matéria de natureza regimental – do Regimento Interno da casa legislativa –, além de perda de mandato de deputado, criação ou conclusão de Comissão Parlamentar de Inquérito ou Comissão Permanente, proposta de fiscalização e controle e petições, representações ou reclamações da sociedade.

Proposta de Emenda Constitucional

Proposição legislativa destinada a propor alterações ao texto constitucional vigente. No âmbito da Assembleia Legislativa, a emenda visa à alteração da Constituição Estadual.

Requerimento

É o tipo de proposição formulada sobre qualquer assunto que implique algum encaminhamento, decisão ou resposta. O parlamentar pode apresentar requerimentos para votação no âmbito das comissões técnicas ou em plenário. Os requerimentos para realização de audiências públicas são apreciados nas respectivas comissões temáticas. Já os demais requerimentos, como os de pedido de informações, de providências ou de convocação, e para realização de seminário ou sessão solene, devem passar por votação em plenário.

Emenda a projetos

Além de apresentar projetos, cada parlamentar também pode alterar proposições de outro ou aquelas enviadas pelo Executivo ou Judiciário, ou seja, ele pode fazer emendas aditivas, substitutivas ou supressivas.

Parecer

Como cada matéria precisa de um relator, cabe a este apresentar um parecer no âmbito das comissões técnicas para votação dos demais parlamentares daquele colegiado antes de ir ao plenário para deliberação. Além do parecer do relator, o Legislativo tem um departamento jurídico responsável também por apresentar um parecer às comissões sobre a constitucionalidade da proposta em análise.

Recurso

Caso alguma proposição seja rejeitada no âmbito das comissões técnicas, o autor pode apresentar um recurso à Mesa Diretora. Sendo aprovado o recurso, a matéria poderá ser votada em plenário.