Pela proposta, fica proibido o uso de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis e reutilizáveis, nos estabelecimentos comerciais, bares, quiosques, padarias, barraca de praia, hotéis, restaurantes e lanchonetes do Estado do Ceará. As disposições desta lei aplicam-se igualmente as casas de show, boates, estádios de futebol e ginásios poliesportivos.
Confira aqui a íntegra da lei.