A proposição uniformiza a regulamentação sobre a licença paternidade e sobre a licença adotante, equiparando a situação de civis e militares no Estado e realizando a adequação dos direitos dos servidores públicos do Ceará com aqueles na previstos Constituição Federal, com as devidas atualizações à interpretação consolidada do Supremo Tribunal Federal.
É imperioso que o Estado do Ceará, no exercício do seu poder de auto-legislação, discipline a questão, em consonância com a isonomia entre homens e mulheres, civis e militares inclusive no dever de cuidados e proteção aos filhos.
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