Confira aqui a tramitação da proposta.
A renúncia de 50% do preço da água para uma atividade consumo intensivo e degradador do meio ambiente viola seriamente as normas constitucionais e as diretrizes estabelecidas na Política Estadual de Recursos Hídricos, lei que regula especificamente a matéria. Desse modo, a Lei 14.920, de 24.05.11 deve ser revogada, tendo em vista que estabelece que:
Art. 1º. Fica a Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH, autorizada a conceder, a partir da data da publicação desta Lei, às empresas Porto do Pecém Geração de Energia S/A (CNPJ 08.976.495/0001-09) e MPX Pecém II Geração de Energia S/A (CNPJ 10.471.487/0001-44), um desconto equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da tarifa de sua categoria de usuário, findando-se na mesma data de validade da Outorga de nº 078/2009, referente à Portaria de nº 243/2009, expedida pela Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará, em 17 de abril de 2009, podendo ou não ser renovada.
Causa estranheza e indignação que nada menos que 600 litros por segundo saiam de um reservatório das dimensões de Sítios Novos, com o propósito de suprir a demanda de uma termelétrica a carvão, localizada no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, quando poderia abastecer as populações circunvizinhas de Caucaia e São Gonçalo do Amarante. A termelétrica do CIPP que consome 6% de nossa. Essa forma de gestão de recursos hídricos mostra-se em rota de colisão com o semiárido, não é adequada, adaptadas e tudo ao contrário representam as maiores ameaças na atualidade.Além da inversão de prioridades, é evidente o descompasso com o necessário cuidado com o clima, afinal, após essa termelétrica a carvão ter sido ligada, as emissões de CO2, principal gás causador do aquecimento global, em nosso estado, cresceram nada menos que 14%, de acordo com o Sistema de Estimativa de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
Leia a íntegra da proposta.