De acordo com a proposta, o artigo 1º da Lei nº 16.197, de 17 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica instituído, por 10 (dez) anos, o sistema de cotas para ingresso nas universidades e demais instituições de ensino superior estaduais, visando beneficiar estudantes carentes que comprovem ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas situadas no Estado do Ceará, assim como de estudantes comprovadamente com necessidades especiais, nos termos legais.” Já o artigo 2º da mesma lei fica assim redigido: "As instituições públicas de Educação Superior do Estado do Ceará reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para os alunos que comprovem ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.”
Confira aqui a íntegra da proposta.