A “ Nova Política de Saúde Mental”, expressa através da Portaria 3588/2017 profundos retrocessos na perspectiva de saúde mental expressa pela Reforma Anti-Manicomial, entre eles, reinsere o uso da Eletroconvulsoterapia, procedimento extremamente invasivo e diretamente vinculado a uma perspectiva manicomial/hospitalocêntrica de Saúde Mental. Neste sentido, este PL visa vedar a comercialização e a compra de aparelhos e equipamentos destinados a esse atendimento. Inúmeros conselhos profissionais, associações, movimentos sociais, especialistas e usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, mais especificamente da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, se opõem a essa prática, que representa, em qualquer uma de suas modalidades, uma violação dos direitos humanos e não compete ao Estado adquirir ou comercializar instrumentos desta natureza.
O uso do eletrochoque ou eletroconvulsoterapia (ECT) consiste na aplicação de uma determinada carga elétrica ao cérebro do indivíduo, suficiente para causar convulsões. Diferente do que se costuma pensar, os efeitos terapêuticos desta prática estão associados à convulsão e não ao choque, o que se busca neste tratamento é o estado que decorre da convulsão ( KAPLAN, 1997), não se sabe, contudo, qual o mecanismo ou de que modo as convulsões atuariam na melhora de problemas psíquicos, os resultados, frequentemente apontados como argumentos para o uso desta modalidade de intervenção psiquiátrica estão atrelados à observação clínica ( SILVA, 2012).
Não há consenso entre profissionais de saúde acerca da eficácia da ECT, uma vez que não há suficientes estudos que indiquem a segurança do procedimento. Além disso, há uma trajetória desumanizadora em torno desta prática, utilizada, ao longo do tempo, como forma de controle, disciplinamento e tortura.
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