O plenário da Assembleia Legislativa aprovou na última quinta-feira (5) o projeto de indicação 18/2019 que concede isenção do pagamento da tarifa de coleta e tratamento do esgoto aos trabalhadores desempregados. A proposta é de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL) e aguarda envio de mensagem por parte do governador Camilo Santana para poder ser transformada em lei.
De acordo com o projeto, a comprovação da situação de desemprego será feita pelaSecretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), que deverá enviar a lista dos beneficiados para a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) e para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ). A isenção será concedida aos domicílios que não ultrapassarem o consumo mensal de 15 metros cúbicos.
Segundo Renato, a Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, prevê expressamente a possibilidade de isenção das tarifas para os usuários em situação de incapacidade de pagamento, o que se aplica aos trabalhadores desempregados.
"O atendimento aos princípios da honestidade e da equidade pressupõem a promoção da justiça material, tratando os desiguais desigualmente. A situação dos trabalhadores desempregados no atual momento de crise econômica exige um tratamento diferenciado, que considere a diminuição na sua capacidade econômica em pagar as tarifas para serviços básicos como água e esgoto", explica o deputado.
O cadastramento dos trabalhadores deverá ser atualizado a cada 6 (seis) meses e, caso seja comprovada a fraude documental, o benefício será extinto imediatamente. Na ocasião do cadastro, a Sedet deverá elaborar o perfil sócio-assistencial do beneficiário, com informações referentes ao seu acesso à saúde, moradia, educação e transporte, bem como orientar e planejar formas de facilitar o reingresso do mesmo no mercado de trabalho.
PROJETO DE INDICAÇÃO - O Projeto de Indicação é um instrumento pelo qual o legislador indica, solicita ou aponta medidas de interesse público, cuja iniciativa legislativa ou execução administrativa é de competência exclusiva do Executivo ou do Judiciário. Se a matéria não fosse atribuição privativa desses dois poderes, o parlamentar poderia apresentar a proposta em forma de Projeto de Lei. (Texto: Felipe Araújo / Foto: Divulgação)