Através de uma emenda de nossa autoria, a lei 16362 passou a estender a gratuidade nos transportes metropolitanos, para além das pessoas com deficiência física, às pessoas com HIV. Diz o parágrafo 5º do dispositivo: "No serviço Regular Metropolitano Convencional e no Serviço Regular Metropolitano Complementar, é garantida a gratuidade do transporte para pessoas vivendo com HIV e AIDS, devidamente diagnosticadas, mediante a comprovação documental oriunda da instituição em que é realizado o tratamento de saúde”.
Confira a íntegra da lei.
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