A revista pessoal de visitantes, necessária à segurança de estabelecimentos penais, a qual devem se submeter todos que queiram ter acesso a um estabelecimento penal, será realizada com respeito à dignidade humana, sendo vedada qualquer forma de tratamento desumano ou degradante.
Considera-se visitante todo aquele que ingressa no estabelecimento prisional para manter contato direto ou indireto com detento ou para prestar serviço de administração ou de manutenção, ainda que na condição de funcionário terceirizado.
Todo visitante que ingressar no estabelecimento prisional será submetido à revista mecânica, para a qual é proibido o procedimento de revista manual.
Confira a íntegra do projeto.
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