Pela proposta, que tramita desde 2015 na Assembleia, fica alterado o artigo 192 da Constituição Estadual do Ceará, que trata da concessão de incentivos fiscais por parte do Poder Executivo. No texto apresentado por nosso mandato, as isenções, os benefícios e os incentivos fiscais, inclusive aqueles objeto de convênio entre o Estado e as demais unidades federativas, somente terão eficácia após autorização do Poder Legislativo.
Confira a íntegra do projeto.
Acompanhe a tramitação da proposta.