Em agosto deste ano, a Lei Maria da Penha completará 10 anos de vigência. É um marco importante na trajetória das políticas públicas para as mulheres. A partir de sua vigência foi possível observar uma diminuição nos índices de violência doméstica, de 4,2 para 3,9 por 100 mil mulheres. Porém, nos anos seguintes as taxas voltaram a crescer, inclusive ultrapassando as taxas de 2006.
Mesmo assim, os dados apresentados pelo mapa da violência 2015, lançado em novembro do ano passado, dizem que a violência contra as mulheres aumentou e continua aumentando, se tornando uma das maiores chagas sociais que precisam ser enfrentadas. E não há como negar que ela está fundamentalmente ligada a uma cultura machista, que objetifica a mulher e diminui o seu valor enquanto sujeito de direito.
Entre 1980 e 2013, 106.093 mulheres foram assassinadas no Brasil. Em 1980 foram 1.353 mulheres. Em 2013 foram 4.762, o que representa 252% a mais. Enquanto em 1980 a taxa de assassinatos de mulheres era de 2,3 vítimas por 100 mil, em 2013, a taxa vai para 4,8, o que significa um aumento de 111,1%. Isso significa que, em 2013, 13 mulheres foram assassinadas por dia. Nesse mesmo ano, o Ceará ocupava a 8ª posição no raking nacional de homicídios contra mulheres. Se considerado o decênio 2003-2013, ocupamos o 5° lugar no ranking de crescimento de homicídios de mulheres no Brasil. Se contarmos a partir da vigência da Lei Maria da Penha, 2006, ficamos em 3° lugar no ranking de crescimento de homicídios de mulheres.
Sendo a escola um dos primeiros locais de aprendizagem e de convívio social das crianças, é papel do Poder Público efetivar práticas pedagógicas que estimulem a reflexão e a crítica ao machismo, com o objetivo de prevenir e erradicar práticas de violência baseadas na desigualdade de gênero.
Nesse sentido, Constituição Estadual, estabelece no art. 275 que “O Estado tomará as medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento e progresso da mulher, com o objetivo de garantir-lhe o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade com o homem” e no art. 276 que “O Estado criará mecanismos que garantam uma educação não diferenciada para ambos os sexos, desde as primeiras séries escolares, de forma a propiciar a formação de cidadãos conscientes de igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres.”
Por sua vez, o art. 276, §2º prevê que a Secretaria de Educação deve tomar medidas apropriadas para garantir a igualdade de direitos da mulher, dentre as quais o combate a conceitos discriminatórios e estereotipados do papel do homem e da mulher contidos nos livros didáticos, nos programas e nos métodos de ensino, como forma de estímulo à educação mista.
Desta forma, a presente iniciativa objetiva contribuir no combate e prevenção a todo tipo de violência contra mulheres.
Vale salientar que a Semana Maria da Penha homenageia a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes que protagonizou a luta de 20 anos para que seu agressor fosse responsabilizado.
Maria da Penha sofreu a primeira tentativa de assassinato por parte do seu ex-marido em 1983. Ela levou um tiro nas costas enquanto dormia, o que a deixou paraplégica. Meses depois ela foi vítima de uma segunda tentativa de homicídio, quando foi empurrada da cadeira de rodas e sofreu uma tentativa de eletrocussão no chuveiro.
As investigações tiveram início em junho do mesmo ano, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte. O primeiro julgamento, por sua vez, só foi realizado após 8 anos dos crimes. Em 1991, os advogados do agressor conseguiram anular o julgamento e em 1996, ele foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão, mas recorreu e a sentença não foi cumprida.
Após 15 anos de luta, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão definitva ao caso, tampouco justificado a demora. Maria da Penha, com a ajuda de organizações não governamentais, enviou o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. O agressor foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão.
A OEA condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Como uma das punições, foi recomendado que fosse criada uma legislação para tratar adequadamente esse tipo de violência. Este foi o ponto de partida para o surgimento da Lei 11.340, que entrou em vigência em 2006, recebendo o nome desta mulher que transformou sua dor em luta e conquistou um importante instrumento em defesa da vida de todas as mulheres.
Confira a íntegra da lei