Na última quinta-feira, 24, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou à União a liberação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) relativos ao Estado do Ceará. A decisão atende pedido feito pela Procuradoria do Estado dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que reclamava a inconstitucionalidade dos critérios de transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos fundos dos Estados e do Distrito Federal. A ADPF foi ajuizada em setembro de 2015 pelo Psol, que cobrava providências para a crise prisional no País. Com a decisão de Marco Aurélio, o Ceará, que ainda não havia recebido verbas do Fundo Nacional, vai receber cerca de R$ 52 milhões.
Para o ministro, a crise no sistema penitenciário brasileiro, e, em particular, no cearense, configura um "estado de coisas inconstitucionais". Diante deste quadro, Marco Aurélio afirma que se “impõe o descontingenciamento de recursos, com o regular repasse de valores aos entes federados”. “A regra vigente é linear: cumpridos os requisitos legais, deve ser imediato o repasse da quota-parte do fundo a que tem direito o estado", afirma o relator da ADPF. Em março, o estado criou seu Fundo Penitenciário, o que viabilizou a transferência dos recursos. "É dizer, os valores financeiros em jogo são previamente partilhados de forma proporcional entre os entes federados, de modo que o montante a ser transferido a cada qual deve permanecer reservado a essa finalidade, surgindo imprópria destinação diversa”, concluiu Marco Aurélio.
Em janeiro deste ano, o PSOL entrou com a ADPF questionando três pontos da MP 755. O primeiro deles trata da permissão para que os recursos do fundo sejam destinados a políticas de redução da criminalidade; e ao financiamento e apoio a políticas e atividades preventivas, inclusive de inteligência policial. O segundo questionamento trata da redução de 3% para 2,1% da destinação dos recursos provenientes de concursos da Loteria Federal, sendo os 0,9% restantes destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP. Por fim, o partido também questionou o repasse ao FNSP do superávit financeiro das fontes de recursos do fundo penitenciário.
Para o PSOL, os dispositivos permitem o desvio de mais de R$ 700 milhões do sistema penitenciário e, com isso, violam decisão do próprio STF na ADPF 347, em que se determinou a adoção de providências para sanar lesões a preceitos fundamentais previstos na CF, decorrentes de atos e omissões dos poderes públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal no tratamento da questão prisional no país. Em seu pedido, o PSOL afirma ainda que as rebeliões ocorridas ao longo do ano em várias penitenciárias o País "não foram meros 'acidentes'", mas "consequências previsíveis do 'estado de coisas inconstitucional' do nosso sistema prisional, reconhecido pelo STF no julgamento da ADPF nº 347-MC, e da omissão dos Poderes Públicos em enfrentá-lo".
"Considerando que o saldo do FUNPEN no final do ano de 2016 era de cerca de 2,37 bilhões de reais, depreende-se que o preceito em questão possibilita que centenas de milhões de reais - que teriam, necessariamente, de ser gastos com melhorias no sistema penitenciário -, sejam empregados em outras finalidades", avalia a sigla. (Foto: Agência Brasil)