O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a partir de uma articulação do deputado estadual Renato Roseno com movimentos sociais e entidades ambientalistas, deu entrada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7794) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei 19.135/24, que libera o uso de drones na pulverização aérea de agrotóxicos no estado do Ceará. A chamada "lei dos drones" foi aprovada no fim do ano passado e flexibilizou a lei Zé Maria do Tomé (lei 16.820/19) que proibia a pulverização aérea do veneno em território cearense.
Na ação, o PSOL pede que seja deferida medida cautelar suspendendo a eficácia da nova lei até o julgamento da ADI pelo plenário do STF. O relator será o ministro Luiz Fux. O partido argumenta que os estados não podem estabelecer regras para pulverização de agrotóxicos com drones, tema que seria de competência da União. Também defende que a norma contraria os princípios de proteção à vida e ao meio ambiente. Por fim, denuncia que a permissão para a prática fixou critérios sem referência técnica, o que traria riscos à população.
"Essa lei (dos drones) acabou por permitir a volta da chuva de veneno no estado do Ceará. Havia uma decisão do governador do Estado de fazer essa liberação dos drones agrícolas de forma rápida, mesmo com um parecer contrário da Procuradoria da Assembleia Legislativa ao projeto de lei", lembra Renato Roseno, que é autor da lei Zé Maria do Tomé em coautoria com o então deputado estadual Elmano de Freitas. "Não nos restou nenhuma alternativa que não fosse ir agora ao STF e foi o que a gente fez".
Renato destaca que a lei Zé Maria do Tomé foi pioneira no país ao tratar dessa temática e, questionada judicialmente por entidades ligadas ao agronegócio, teve sua constitucionalidade reconhecida em 2023 pelo STF. Diante da proibição, o agronegócio no Ceará se articulou e passou a pressionar o governador para permitir o uso dos drones agrícolas nas lavouras do estado. Além dos prejuízos ambientais e sociais, a autorização também representou uma ameaça às pequenas comunidades camponeses já que os drones são usados como armas químicas.
Relatório da Comissão Pastoral da Terra (CPT), produzido em conjunto com o Centro de Documentação Dom Tomás Balduíno (Cedoc) e divulgado em dezembro do ano passado, trouxe dados do mapa anual sobre conflitos no campo. De acordo com o relatório, os números relacionados à contaminação por agrotóxicos no primeiro semestre de 2024 explodiram: saltaram de 19 em 2023 para 182, o que representou um aumento de mais de 950% em um ano.
"Essas contaminações não são apenas acidente. Os latifundiários estão utilizando o drone como arma química", alerta Renato. "Esses ataques contaminam crianças, contaminam idosos, contaminam as populações tradicionais e as populações mais vulneráveis. Isso é estarrecedor. E, ainda assim, houve uma pressão de setores do agronegócio que acabou por convencer o governador em relação a esse absurdo e o projeto terminou sendo aprovado na Assembleia".
Segundo o texto da ADI, o não deferimento da medida cautelar de suspensão da nova lei resultaria em prejuízos irreversíveis à saúde pública e ao meio ambiente, "permitindo a continuidade de uma prática altamente nociva e sem respaldo técnico-científico adequado". "Assim, a suspensão imediata da Lei nº 19.135/2024 é fundamental para evitar danos irreparáveis e assegurar que qualquer regulamentação sobre o tema esteja alinhada a critérios rigorosos de segurança e proteção ambiental". (Texto: Felipe Araújo / Foto: Divulgação)
[+] Confira aqui a íntegra da ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PSOL no STF