AGU, PGE e AL: pareceres jurídicos defendem lei antipulverização aérea

24/06/19 15:00

No último dia 14, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer para o STF defendendo a Lei Zé Maria do Tomé (lei estadual 16.820/19) , que proíbe a pulverização área de agrotóxicos no Ceará. A lei de autoria do deputado Renato Roseno (PSOL) - fruto da mobilização e da articulação de diversos movimentos sociais - está sendo contestada no STF por uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelos ruralistas, através da Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Além da AGU, a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria da Assembleia Legislativa também se manifestaram em defesa da lei.

Para a AGU, o Ceará não agiu de forma ilegal ao criar uma lei sobre o tema, já que os estados podem legislar sobre proteção da saúde, do meio ambiente, das florestas, da fauna e da flora. Proibir a pulverização de agrotóxicos, segundo o parecer, é uma medida de interesse da população local. "No caso concreto, observa-se que, não obstante a existência de normas federais estabelecendo critérios e condições operacionais para a prática da aviação agrícola, a sua utilização para pulverização aérea de agrotóxicos traz inegáveis implicações práticas para a realidade local", diz o documento.

O documento é assinado pelo advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça; pela secretária-geral de contencioso, Izabel Vinchon Nogueira; e pela advogada da União Thaís Rangel da Nóbrega. Entre outros pontos, os pareceristas destacam que, em relação à proibição da pulverização aérea, a proteção ambiental deve se sobressair ao princípio da livre iniciativa da ordem econômica.

"Não há espaço para censurar a legitimidade formal da lei estadual, na parte em que veda a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura no Estado do Ceará", defende a AGU. "Afinal, dado o conhecido coeficiente de nocividade do uso de agrotóxicos, a própria legislação federal reserva ao crivo político dos Estados e Municípios o discernimento sobre medidas mais protetivas à saúde e ao meio ambiente, mediante a ponderação de resultados e consequências naquela esfera territorial".

Em 3 de junho, a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Ceará havia se manifestado favoravelmente à lei, em outro parecer que foi enviado à ministra Carmen Lúcia, relatora da ADI. O documento destaca que a proibição não limita o exercício de profissão ou impede a navegação aérea dos profissionais do ramo; apenas limitou as técnicas de pulverização de agrotóxicos. "Está se restringindo o uso de agrotóxicos realizado por intermédio de aeronaves, sem se impedir, todavia, o livre trânsito destas ou, ainda, a dispersão de outras substâncias pela via aérea que não sejam agroquímicos, tudo visando a preservação do meio ambiente e a defesa da saúde dos consumidores", diz o parecer.

O argumento é reforçado pela Procuradoria Geral do Estado, que também enviou uma apreciação da lei para a ministra. Em seu parecer, a PGE defende que estado pode legislar sobre o tema quando se trata de aumentar a proteção à saúde. E destaca que essa é uma discussão ligada à defesa não apenas do meio ambiente, mas do direito fundamental à vida das comunidades atingidas pela pulverização. "(São) agentes nocivos e um meio de dispersão que, por sua própria natureza, não possui formas de controle e permite a ampla difusão de químicos nocivos à população cearense", diz o parecer.

Áreas de atuação: Saúde, Meio ambiente