A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta terça-feira (19), uma emenda que isenta pessoas transgênero na primeira emissão da carteira de identidade que retifica seu nome e/ou gênero. A iniciativa é do deputado estadual Renato Roseno (Psol), que altera a Lei 15.838, de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre a taxa de fiscalização e prestação de serviço público no Ceará.
A proposição foi feita a partir da Mensagem 131/2023 do governador Elmano de Freitas que implementa a nova carteira de identidade no estado, que já está em vigor em algumas partes do país. O novo modelo de documento que será válido em todo território nacional, onde a identificação será única, por meio do CPF. Nele, haverá apenas um campo para nome, sem distinção entre nome de registro civil e nome social, não indicando o sexo da pessoa.
Além dessa novidade, a nova identidade continuará sendo emitida em cédula de papel, mas também pode ser feita em formato de cartão, como já acontece em alguns estados, ficando a critério do cidadão. O projeto do Poder Executivo, contudo, estabelece que a emissão do documento será feita mediante o pagamento de R$68.
A proposta de Roseno isenta as pessoas trans deste valor na emissão da carteira de identidade com seu nome e/ou gênero retificados. Atualmente, o dispositivo também dispensa o pagamento de pessoas de baixa renda inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); cidadãos vítimas de roubo, desde que comprovem com boletim de ocorrência; pessoas que estão em gozo do seguro-desemprego; população em situação de rua; e pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, desde que referenciadas pela rede socioassistencial.
Autor da emenda, o deputado Renato Roseno (Psol) reforça que as pessoas transgênero já lidam com os custeios das emissões de certidões, reuniões de documentos, além dos deslocamentos a diferentes cartórios durante a preparação para o procedimento de retificação de seus nome e/ou gêneros.
“Não se trata apenas de isenção, isso visa assegurar a dignidade da pessoa humana. Para a população trans, na realidade, a proposta contempla uma peculiar situação em que, pela primeira vez, o indivíduo terá garantido um documento de identidade com o nome e/ou gênero com o qual se identifica, como ocorre em um documento de 1ª via”, justifica o parlamentar.