O plenário da Assembleia Legislativa aprovou no último dia 17 o Projeto de Indicação 10/19, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL), que prevê o fornecimento de fraldas descartáveis para portadores de lesão medular. O projeto segue agora para sanção do governador Camilo Santana.
Segundo Renato, devido ao elevado valor das fraldas descartáveis, muitas famílias passam por dificuldades para arcar como os custos para adquirir este item básico na manutenção e qualidade de vida do portador de lesão medular.
“O objetivo do projeto é oferecer um instrumento normativo que contribuirá com uma melhor condição de vida para os portadores de lesão medular, que, além de verem uma necessidade atendida, poderão investir esse valor, antes destinado à compra de fraldas descartáveis, na construção de uma melhor qualidade de vida”, defende o parlamentar.
A ideia nasceu de uma demanda apresentado pelo próprios lesionados medulares ao mandato É Tempo de Resistência. No Brasil, números do Ministério da Saúde revelam que a incidência de Traumas Raquimedulares (TRM) é de 40 casos novos/ano/milhão de habitantes, ou seja, cerca de 6 a 8 mil casos novos por ano. Essas lesões medulares decorrentes de traumas representam aproximadamente 80% dos casos - os outros 20% são decorrentes de patologias diversas. Entre as causas mais comuns das lesões traumáticas, estão os acidentes automobilísticos e os ferimentos por projéteis de armas de fogo.
Essas estatísticas representam uma incidência muito elevada quando comparada com outros países. "Trata-se definitivamente de uma patologia de alto impacto sócio-econômico no nosso país, sendo que o custo para a sociedade por paciente permanece alto", atesta o documento "Diretrizes de Atenção à Pessoa com Lesão Medular", produzido em 2013 pela Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.
Nos termos do projeto, o portador de lesão medular, ou seu responsável legal, deverá apresentar atestado médico comprobatório da condição para a percepção do benefício. Os recursos para as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário, e constarão dos orçamentos estaduais dos anos subsequentes.
A lesão medular ocorre quando um evento traumático ou doença resulta em lesão das estruturas medulares, interrompendo a passagem de estímulos nervosos através da medula, podendo ser parcial ou total. Esta lesão resulta em paralisia e ausência de sensibilidade do nível da lesão para baixo, podendo, na sua grande maioria, alterar o controle esfincteriano (urinário e fecal), provocando assim a necessidade do uso de fraldas descartáveis.
De acordo com o art. 2° do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal n° 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Renato explica que é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal o cuidado com “a saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”; e que é garantida a estes, no art. 285 da Constituição do Estado do Ceará, a distribuição de implementos. “Com isso, faz-se necessário o desenvolvimento de uma política pública que atenda a esta camada da população”, justifica.