A Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta terça-feira (16), em sessão realizada pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR), a autorização para a compra de vacinas contra a Covid realizada de forma direta pelo Estado. De acordo com o projeto de lei 33/21, o governo fica autorizado, nos termos da Lei Federal n.º 14.125/21, a celebrar operação contratual para fornecimento de doses da vacina russa Sputnik V junto à empresa Limited Liability Company “Human Vaccine”. A previsão é de que sejam adquiridas de forma direta 5,87 milhões de doses do imunizante.
"Nunca na história do país, na história do nosso plano nacional de imunização, estados e municípios foram obrigados a, eles próprios, adquirirem vacinas. E nós só estamos votando essa matéria hoje, autorizando a compra por parte do governo cearense, por absoluta incompetência, irresponsabilidade, desprezo e negacionismo do governo federal", afirmou o deputado Renato Roseno (PSOL), que votou a favor da matéria e destacou a importância da aquisição dos imunizastes. "Todos nós devemos ser medidos por nossa responsabilidade nesse momento de crise. Por isso, apoiamos a compra imediata das vacinas, assim como também defendemos a renda básica para apoiar a população mais vulnerável".
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Evandro Leitão (PDT), informou, no início da sessão remota, que serão adquiridas de forma direta 5,87 milhões de doses do imunizante. “Essa medida do Estado é fundamental para agilizar e garantir maior quantidade de vacinas para o Ceará e reforçar a campanha nacional de imunização, que atingiu 584.643 doses aplicadas até esta segunda-feira, 15 de março”, ressaltou. De acordo com artigo 2º do projeto, o Executivo fica autorizado, por meio de decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021, bem como criar novas ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura vigente para atingir o objetivo da lei.
Também de autoria do governo estadual, foi aprovado o projeto de lei 32/21 que autoriza o Executivo, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder com o pagamento de débitos referentes a contas de energia em benefício de empresas ou microempreendedores individuais (MEI) que atuam no setor para alimentação fora do lar. Já o projeto de decreto legislativo 13/21, de autoria da mesa diretora, prorroga, até 30 de junho de 2021, a ocorrência do estado de calamidade pública, estabelecida por meio dos Decretos Legislativos n.º 545, de 8 de abril de 2020, n.º 546, de 17 de abril de 2020, nos municípios de Abaiara, Amontada, Beberibe, Chaval, Croatá e Eusébio. A matéria recebeu uma emenda aditiva do deputado Evandro Leitão, incluindo o município de Viçosa do Ceará; e outra emenda, do deputado Sérgio Aguiar (PDT), que adiciona o município de Frecheirinha ao decreto.
Todos os decretos de calamidade autorizados pelo Legislativa contemplam uma emenda de autoria do deputado Renato Roseno que prevê mecanismos de transparência dos gastos públicos no contexto da pandemia. De acordo com a emenda, a dispensa de licitação durante a vigência do decreto de calamidade pública fica estritamente relacionada às ações de prevenção e de combate do novo Coronavírus. Além disso, todas as contratações ou aquisições realizadas pelos municípios serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo informações como o nome do contratado, número de inscrição na Receita Federal do Brasil, prazo contratual, valor e respectivo processo de contratação ou aquisição. (Texto: Felipe Araújo / Foto: Ascom-AL)
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Confira a defesa que Renato fez da autorização para a compra urgente da vacina.