Retrocessos e inconstitucionalidades na Lei 14.176/2021, que altera regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e regulamenta o auxílio-inclusão, foram apontados em audiência pública virtual nesta quarta-feira (30/06), realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (CDHC) da Assembleia Legislativa do Ceará. Entre os encaminhamentos resultantes da audiência pública estão encaminhar informações aos órgãos internacionais, protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), pressionar as bancadas federais e elaborar materiais educativos para informar a população sobre o tema.
O presidente da Comissão, deputado Renato Roseno (Psol), afirmou que o Governo Federal tem colocado uma série de dificuldades no acesso ao BPC, a exemplo da realização de videoconferência para análise social do beneficiário. “Isso esvazia o acesso da cidadania aos benefícios socioassistenciais, precariza o serviço e, na prática, extingue o serviço social do INSS”, pontuou.
Para Viviane Peres, da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS), a alteração do modelo de avaliação biopsicossocial da deficiência para uma avaliação médica, desconsiderando aspectos sociais, é um retrocesso na legislação. “Essa lei fere a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o pacto social realizado pela Organização das Nações Unidas. A denúncia que tem que ser feita aqui é internacional”, criticou.
Maria Aparecida Gurgel, representando a Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoas Com Deficiência, apontou contradições nas mudanças na lei do auxílio-inclusão, que agora estabelece o benefício para pessoas com deficiência que recebam até dois salários mínimos. “Se o objetivo é incentivar a pessoa com deficiência a trabalhar, não há que se ter restrição alguma”, assinalou.
Segundo a vice-presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da OAB, Gisele Borges, o auxílio-inclusão representa uma segurança para a pessoa com deficiência. “A partir do momento que eu deixo de receber o meu benefício para receber três ou quatro salários mínimos de uma empresa privada, quem me garante que daqui a dois meses eu não vou ser demitida? E para eu voltar a receber esse benefício, vai ser um sacrifício”, avaliou.
Sobre as regras para concessão do BPC, Vitória Buzzi, da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, ressaltou que o critério único da renda é insuficiente e excludente. “Sabemos que ¼ do salário mínimo não é critério suficiente para caracterizar uma condição de miserabilidade. Por exemplo, famílias afetadas pela epidemia de Zika no Brasil podem receber até cinco salários mínimos, mas ter gastos enormes com tratamento, consultas médicas, remédios. Todos esses gastos são condições que conseguem configurar a miserabilidade da família”, explicou.
Presidenta do Conselho Regional de Serviço Social – 3ª Região (CRESS/CE), Crizeuda Freire propôs a criação de espaços de enfrentamento a esses retrocessos, a realização de audiências públicas em outros municípios e estados e a ampliação a articulação com movimentos organizados. “Só assim teremos condições de barrar esses absurdos que são vendidos com avanços, mas, no fundo, restringem ainda mais os direitos”, frisou.
Também participaram da audiência pública a presidenta doConselho Estadual da Pessoa Com Deficiência do Ceará (CEDEF), Arnete Borges; Alexandre Mapurunga, da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência (Rede-In); Rubinho Linhares, da Coordenação Nacional do Setorial das Pessoas com Deficiência do PT; e Ravenna Guimarães, do Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará, entre outros representantes de organizações da sociedade civil. (Texto e imagem: ASCOM-AL)