A atividade acontece no dia 23 de maio, às 14h30min, na Assembleia Legislativa do Ceará - um requerimento de autoria do Deputado Estadual Renato Roseno (PSOL). Divulguem e participem! Uma pauta importante, uma articulação com os movimentos sociais e entidades que historicamente lutam na defesa da infância, da conquista de direitos e avanço nas garantias.
Violência sexual contra crianças e adolescentes é uma grave violação de direitos humanos. Viola o direito humano ao desenvolvimento sexual saudável, seguro e protegido da criança ou do adolescente e tem muitas causas, podendo se expressar de diversas maneiras. Pode acontecer dentro ou fora de casa, em instituições, nos espaços públicos, em estabelecimentos comerciais, podendo envolver parentes, conhecidos ou pessoas distantes. Pode envolver violência física ou não.
Abuso sexual é quando um adulto tem quaisquer tipos de práticas sexuais (com ou sem contato sexual) com crianças e adolescentes a partir do abuso de relação de poder, de confiança ou da força física. Pode ser cometido por parente, alguém conhecido ou alguém distante. Pode acontecer mediante processo de intimidação, força, ameaça, sedução. O direito ao desenvolvimento da sexualidade da criança ou adolescente é violado na relação desigual com o adulto autor do abuso. Pode ser com ou sem violência física. Pode ser intra ou extra familiar. Pode acontecer também pela internet, através do uso de imagens.
Exploração sexual, por outro lado, é a obtenção de quaisquer tipos de práticas sexuais (com ou sem contato sexual) mediante pagamento, troca ou promessa de vantagem material. Na exploração, há a mercantilização do corpo e da sexualidade da criança ou adolescente para satisfação sexual do adulto. Crianças e adolescentes não se prostituem: são explorados sexualmente. A exploração pode ser desenvolvida por indivíduos ou por redes formais ou informais. Pode ou não haver intermediários. Na exploração, estão presentes várias formas de opressão e exploração: de gênero, classe, raça, etnia, cultura, negação de direitos básicos, mercantilização do sexo e do corpo. A exploração sexual pode acontecer na rua, estabelecimentos comerciais, nas rodovias, à beira de grandes obras e pela internet. O tráfico interno ou internacional de crianças e adolescentes para exploração sexual ou a exploração sexual no turismo são formas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
Sobre a data: Em 18 de maio de 1973, uma menina de 8 anos, no Espírito Santo, foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada. Seu corpo apareceu seis dias depois, carbonizado, e os seus agressores, jovens de classe média alta, nunca foram punidos. Por causa do crime brutal, o dia 18 de maio foi instituído nacionalmente como o Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
O Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi definido pela Lei Federal nº. 9.970, no ano 2000, e é um passo fundamental para as discussões sobre o tema, bem como para a conscientização da população sobre as diferenças entre exploração e abuso sexual, os indícios de violência contra crianças e adolescentes e como combatê-la.