Vamos discutir a regularização do Parque do Cocó? É hora de lutarmos para que o nosso parque seja criado com uma maior área de proteção!
Fortaleza é emoldurada por duas áreas verdes de enorme relevância ambiental para a cidade, dois manguezais com extensas áreas verdes de vital importância para a sadia qualidade de vida da cidade, onde estão abrigadas diversas espécies de vida animal e vegetal e que possui relevância do ponto de vista ambiental, econômico e cultural. Fundamentais a vivência saudável dos Fortalezenses, uma delas, a área do manguezal e ecossistemas associados ao rio Cocó, finalmente, e após mais de três décadas, chega ao ponto culminante para fazer valer um processo definitivo de demarcação do Parque do Cocó.
É com a finalidade de debater as propostas de delimitação do Parque do Cocó que convidamos para a audiência pública sobre essa regulamentação , a ser realizada no Complexo de Comissões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALCE), no dia 6 de maio, às 14h30m. A audiência é uma realização conjunta dos mandatos É Tempo de Resistência (deputado Renato Roseno – PSOL) e Ecos da Cidade (vereador João Alfredo – PSOL).
O Parque Ecológico do Cocó foi criado em 1983 e é a maior área verde de Fortaleza. Após diversas intervenções no Parque, ao longo dos anos, as discussões sobre a sua regulamentação surgiram. Múltiplas são as propostas em torno da demarcação e regime jurídico de proteção do parque, tema que interessa a todos nós, já que se trata de um debate fundamental na preservação dos espaços públicos verdes e dos ecossistemas locais.
Entenda mais: Na perspectiva ambiental, áreas verdes como o Cocó funcionam como regulador térmico da cidade de Fortaleza, contribuindo para a amenização do aquecimento causado pela impermeabilização do solo, pelas barreiras a circulação pela ocupação vertical da orla por edifícios, e pelo uso e abuso do concreto e de materiais de construção que geram calor. Localizam-se nesta área ecossistemas vitais, como manguezal, dunas, córregos e olhos d'água que são extremamente importantes e globalmente ameaçados, possuidores de rica biodiversidade e, por isso, requerem atenção especial para o seu manejo sustentável. A área possui ainda relevante valor econômico, na medida em que representa uma atração turística importante, oferecendo uma área prazerosa para a fruição e o encontro com a natureza constituindo-se como um relevante equipamento de lazer e de potencial efetivo para a educação ambiental. Agrega ainda enorme valor paisagístico, situado em uma região onde sua presença valoriza os empreendimentos imobiliários e a ocupação do solo. No entanto tal perspectiva não pode comprometer sua integridade ecológica. Entretanto, sua degradação crescente é o que tem se evidenciado no cenário recente da história de nossa cidade em que pese toda esta importância do Cocó para Fortaleza. Sua riqueza natural inserida no contexto da cidade vem sofrendo um intenso e acelerado processo de devastação, patrocinado principalmente – mas não exclusivamente - pela especulação imobiliária, pondo em risco a integridade e funcionalidade de seus ecossistemas, sendo cada vez mais urgente uma mobilização efetiva da sociedade para conservação deste espaço essencial a qualidade de vida na cidade. Um Parque é uma tipologia de unidade de conservação que se constitui em um espaço especialmente protegido, visando manter a integridade dos seus atributos ambientais. Estes espaços, diz a Constituição Federal, devem ser criados por lei ou por ato do executivo (Decreto). Segundo a Lei Federal 9.985/2000, o Parque é uma unidade de conservação de proteção integral, onde somente podem ser realizadas pesquisas científicas e atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico, sendo públicos a posse e o domínio destas áreas, devendo a dominialidade privada incluída em seus limites ser desapropriada. Não existe nenhum ato formal de criação do Parque do Cocó enquanto unidade de conservação até o presente momento.
São pouco mais de três décadas passadas e até o presente nenhum ato formal de criação (Lei ou Decreto) criou, definitiva e juridicamente, o tão apreciado Parque Ecológico do Cocó. Se já o tivesse feito, toda a sociedade e o poder público - principalmente o Ministério Público e órgãos ambientais - poderiam atuar, exigindo o cumprimento da legislação vigente e impedindo sua degradação crescente e refreando as enormes pressões sobre sua integridade.
O Governo do Estado finalmente lançou recentemente sua proposta de demarcação para o parque, infelizmente excluindo quase 400 hectares de importantes áreas de mata preservada. Começou a pouco tempo a demarcação do Parque do Cocó. Segundo críticas dos movimentos sociais, o Governo deu sim início a esse trabalho, mas sem antes consultar a sociedade civil e seus representes. Para debatermos a proposta de regulamentação do Governo e para aprofundarmos as implicações da exclusão de significativa área e sua implicações para os ecossistemas é que as propostas de regulamentação e seus perímetros serão avaliados. Segundo movimentos ambientalistas, os marcos da proposta governamental estão sendo colocados deixando de fora parte das Dunas da Praia do Futuro (uma área de APP - Área de Preservação Permanente de aproximadamente 60ha) e a totalidade das Dunas do Cocó (dunas milenares, também de APP, que ocupam uma área de 16ha). As implicações são evidente para os ecossistemas e flora e fauna associadas.
Divulguem e participem!