A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Ceará realiza nessa segunda-feira, 30 de março, uma audiência pública em alusão ao Dia Mundial da Conscientização sobre o Autismo, 2 de abril. Com início previsto para as 14h30min, a audiência pública ocorrerá no Complexo de Comissões Técnicas do Legislativo estadual - Avenida Desembargador Moreira, 2807.
"O dia 2 de abril foi escolhido como data simbólica para a afirmação da luta pelos direitos das pessoas com autismo para garantir o seu reconhecimento como seres humanos de plenos direitos. Sua voz, nas diversas formas de expressão, deve ser escutada e valorizada pela família, profissionais, organizações representativas e pelas autoridades públicas. Portanto, é fundamental que o parlamento cearense ocupe esta data ensejando o debate público e a afirmação dos direitos humanos das pessoas com deficiência, para discutir as políticas públicas de atendimento para as pessoas acometidas com o espectro de autismo", justifica o autor do requerimento para a realização da audiência pública, deputado Renato Roseno (PSOL).
Além da audiência pública, o parlamentar já formulou um projeto de lei que proíbe, em escolas públicas ou particulares, a cobrança de valores adicionais, sobretaxas para matrícula ou mensalidade de estudantes com qualquer que seja a deficiência, síndrome de Down, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes ou autismo.
As pessoas com autismo formam um amplo e diverso grupo com características comuns, mas que diferem muito entre os indivíduos, cada um com seu jeito de ser e de se expressar. Essas características são definidas como o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e envolvem dificuldades na comunicação, no comportamento e na interação social, além de apego à rotina, áreas restritas de interesse e um padrão repetitivo de atividades.
Estimativas apontam que 0,6% a 1% da população apresenta algum Transtorno do Espectro do Autismo, que causa alterações na sociabilidade, na comunicação e no uso da imaginação da criança. "Com a evolução das pesquisas, concluiu- se que se trata de um distúrbio do desenvolvimento. Algumas crianças com esta característica apresentam dificuldades no aprendizado, não brincam com outras crianças, não têm noção do perigo, entre outros sintomas", descreve a Associação de Amigos do Autista, com sede em São Paulo e 32 anos de existência. "Essas características estão presentes antes dos três anos de idade, sendo quatro vezes mais comuns em meninos do que em meninas".
Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que passou a ter status de emenda constitucional, e em 2012, as pessoas com autismo foram legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência, tendo em vista a Lei nº 12.764, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, regulamentada pelo recente decreto da Presidência da República, de 2 de dezembro de 2014, de nº 8.368.
A audiência pública na Assembleia Legislativa do Ceará deve contar com a participação de representantes da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo, Associação dos Pais de Autistas de Sobral, Casa da Esperança - Fundação Especial Permanente, Centro de Inclusão e Apoio ao Autista de Pacatuba, Conselho Estadual de Educação, Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Ministério Público Estadual e Secretaria da Saúde do Estado. O convite foi encaminhado ainda para a Associação de Mulheres e Amigas Especiais, a Associação dos Surdos, o Centro de Apoio às Mães de Pessoas com Deficiência, a Coordenadoria de Pessoas com Deficiência da Prefeitura de Fortaleza e a Fundação Projeto Diferente.
Mais sobre o transtorno
Definição
A palavra autismo foi definida em 1943/44 por Leo Kanner e Hans Asperger. A noção de espectro do autismo foi descrita por Lorna Wing em 1988, e sugere que as características do autismo variam de acordo com o desenvolvimento cognitivo. Assim, em um extremo temos os quadros de autismo associados à deficiência intelectual grave, sem o desenvolvimento da linguagem, com padrões repetitivos simples e bem marcados de comportamento e déficit importante na interação social; e no extremo oposto, quadros de autismo, chamados de Síndrome de Asperger, sem deficiência intelectual, sem atraso significativo na linguagem, com interação social peculiar e bizarra, e sem movimentos repetitivos tão evidentes.
Diagnóstico
O diagnóstico do autismo é clínico, feito através de observação direta do comportamento e de uma entrevista com os pais ou responsáveis. Os sintomas costumam estar presentes antes dos três anos de idade, sendo possível fazer o diagnóstico por volta dos 18 meses de idade. Ainda não há marcadores biológicos e exames específicos para autismo, mas alguns exames, tais como cariótipo (com pesquisa de X frágil, EEG, RNM e erros inatos do metabolismo), teste do pezinho, sorologias para sífilis, rubéola e toxoplasmose, audiometria e testes neuropsicológicos são necessários para investigar causas e outras doenças associadas.
Tratamento
O tratamento do autismo envolve intervenções psicoeducacionais, orientação familiar, desenvolvimento da linguagem e/ou comunicação. O recomendado é que uma equipe multidisciplinar avalie e desenvolva um programa de intervenção orientado a satisfazer as necessidades particulares a cada indivíduo. Dentre alguns profissionais que podem ser necessários, podemos citar: psiquiatras, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e educadores físicos.