A isenção fiscal dos agrotóxicos não realiza a justiça tributária, aprofunda a injustiça ambiental, desrespeita convenções internacionais das quais o Brasil é signatário e promove grandes distorções que favorecem apenas um modelo de produção já amplamente subsidiado pelo estado brasileiro. A denúncia é do deputado Renato Roseno (PSOL-CE), que participou nessa terça-feira (05) de uma audiência pública sobre o tema realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
O tema da isenção fiscal dos agrotóxicos é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, proposta pelo PSOL e de relatoria do ministro Edson Fachin. Para Renato, o pedido feito na ADI, pelo fim do benefício, fruto de um grande movimento da sociedade brasileira por justiça tributária, fiscal e ambiental, tem como base o fato de que essa isenção fiscal para produtos que são já comprovadamente muito danosos à saúde pública e ao meio ambiente colide com princípios constitucionais, como a dignidade humana e o princípio da seletividade tributária.
"Será que isentando um insumo largamente utilizado pelos grandes estabelecimentos do agronegócio em maior escala, será que isso realiza a justiça tributária? Nos parece que não", defendeu Renato durante sua intervenção durante a audiência. "Pelo contrário. Isso viola o princípio da seletividade porque faz com que toda a coletividade tenha de pagar pelas externalidades negativas (do uso intensivo de agrotóxicos), aqui também fartamente comprovadas: o custo do câncer, da extinção de várias espécies da nossa biodiversidade, da doença, dos abortamentos espontâneos, da má formação fetal, da vida de pessoas que, por muitos desígnios, estão mais vulneráveis à exposição a essas substâncias químicas".
Para Renato, há uma colisão entre a legislação brasileira que permite a isenção aos agrotóxicos e as convenções internacionais. "O estado brasileiro ratificou duas convenções internacionais: a convenção de Roterdam e a convenção de Estocolmo, em que ele se comprometeu a banir a utilização de determinadas substâncias altamente cancerígenas, que trazem um grande prejuízo para a saúde pública", lembrou o parlamentar. "E o que faz o sistema tributário brasileiro? Ele isenta. Ele não só não baniu, desrespeitando essas convenções internacionais, mas mais do que isso, ele estimula por via da isenção fiscal e tributária".
O ministro-relator destacou que o encontro teve como objetivo colher aspectos técnicos ao ouvir diversos atores sobre a desoneração para produtos como inseticidas, pesticidas e defensivos agrícolas. Fachin ressaltou o caráter transdisciplinar da pauta em debate, que envolve saúde humana, questões econômicas e direito internacional. O subprocurador-geral da República Paulo Vasconcelos Jacobina falou em nome da PGR e elogiou a iniciativa, destacando a importância da discussão sobre aspectos políticos, ambientais e sociais que levarão o STF a tomar a decisão sobre o tema.
"Nossos argumentos técnicos e jurídicos foram todos expostos, nós confiamos que podemos ganhar essa ADI e ter um regime tributário mais justo para a produção de alimentos saudáveis e seguros para os brasileiros", destacou Renato. (Texto: Felipe Araújo, com informações da Secretaria de Comunicação do STF / Foto: Secom-STF)
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