O ano de 2020 foi muito atípico em função da pandemia. Foi um ano de poucos encontros presenciais, mas de muita resistência: ao avanço do autoritarismo, ao projeto genocida de Bolsonaro de descaso com a saúde da população, à destruição de direitos sociais. Nas redes, nas articulações dos coletivos e dos movimentos sociais e mesmo nas raras manifestações de rua, muito foi gestado e muito foi compartilhado. Algumas dessas ideias e alguns desses sentimentos se transformaram em iniciativas legislativas apresentadas por nosso mandato ao longo do ano. Foram projetos de lei e projetos de indicação que trataram da defesa da saúde pública, da educação, dos direitos humanos e um conjunto de outros temas que estiveram na ordem do dia.
Ao todo, nosso gabinete apresentou 15 propostas legislativas em 2020, sendo 11 projetos de lei e quatro projetos de indicação. Em nosso segundo mandato, já são 15 leis sancionadas. Nesses dois anos, foram 39 projetos de lei apresentados - 15 dos quais aprovados -; e 14 projetos de indicação - com dez deles aprovados. Parte dessas propostas (13 projetos) foram apresentadas em co-autoria ou foram subscritas por outros parlamentares. Toda essa produção do segundo mandato se junta aos projetos construídos e aprovados em nosso primeiro mandato na Assembleia (2015-2018), quando aprovamos 11 projetos de lei e 9 projetos de indicação. Ou seja, em seis anos de Assembleia a despeito de sermos um mandato de oposição de esquerda ao governo do Estado, conseguimos aprovar 45 projetos, média de 7,5 projetos por ano.
Entre os projetos aprovados este ano, está o PL 64/20, institui o programa de atenção às populações vulneráveis em situações de emergências sanitárias ocasionadas por epidemias, no Estado do Ceará, e dá outras providências. De acordo com a proposta, que resultou na lei 17.212 os estabelecimentos privados não poderão praticar preços abusivos para insumos relativos à proteção da população e deverão fornecer meios de higienização que visem a conter a propagação de doenças. Outro projeto de lei aprovado foi o 124/20, que define o procedimento virtual para o envio de informações e acolhimento de familiares de pessoas internadas por COVID-19 (novo coronavírus) nos hospitais cearenses. Esse PL resultou na lei estadual 17.246, sancionada pelo governador Camilo Santana.
Alguns dos projetos que seguem em tramitação na casa, aguardando votação, também são voltados ao enfrentamento da Covid-19. O projeto de lei 81/20, por exemplo, obriga os hospitais privados no estado do Ceará a reservar até 50% (cinquenta por cento) dos leitos de UTI para pacientes acometidos pela doença vindo do SUS e institui uma fila única de leitos de internação e de UTI para atendimento dos casos graves. Houve propostas para definir o serviço de acolhimento institucional da população em vulnerabilidade social durante a pandemia (PL 107/20); para suspender a validade dos concursos públicos já homologados durante o período de emergência sanitária, como forma de não prejudicar as pessoas aprovadas (PL98/2); e para definir as diretrizes sanitárias para o retorno das atividades educacionais presenciais ao longo da crise do coronavírus (PL 157/20].
O que é um projeto de lei?
Projeto de lei é um conjunto de normas formulado por um deputado que deve se submeter à tramitação no legislativo com o objetivo de se efetivar através de uma lei. Após aprovação nas comissões temáticas da Assembleia, um PL segue para votação em plenário. Caso seja aprovado pelos deputados, ele segue para sanção do governador para, só então, virar lei.
O que é um projeto de indicação?
Os projetos de indicação são sugestões de matéria que podem tornar-se lei. As indicações são enviadas pelos deputados ao Poder Executivo e, assim, se o governador e sua equipe julgarem importante a matéria ao estado, o projeto será devolvido ao parlamento em forma de Projeto de Lei para que seja votado.
Saiba mais
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