O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta quinta-feira (27/06), projeto de lei complementar (17/2019), de autoria do Poder Executivo, que promove a reestruturação do Conselho Estadual de Segurança Pública. Duas emendas de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL) que ampliavam a participação democrática no conselho, entretanto, foram derrotadas pela base do governo Camilo Santana. Uma delas garantia a participação da comunidade acadêmica na composição do colegiado.
O Conselho Estadual de Segurança Pública é vinculado diretamente ao Gabinete do Governador do Estado e possui funções consultivas e fiscalizadoras. Entre suas atribuições, estão a elaboração a política de segurança e a política penitenciária, a fiscalização da execução dessas políticas e o encaminhamento, aos órgãos competentes, inclusive ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, de quaisquer notícias de lesões a direitos humanos, individuais e coletivos.
A composição do colegiado é feita por 22 representantes de diversos órgãos. Entre eles, três representantes da sociedade civil organizada. Renato queria incluir um representante das universidades ou centros de pesquisa na condição de convidado permanente; mas a proposta não foi aceita pela base do governo.
"Considerando que a segurança pública apenas se torna objeto de estudo científico a partir da segunda metade do século XXI, é urgente a necessidade da inclusão da comunidade científica no debate sobre o tema, garantido que a produção e divulgação científica que oriente e sirva como parâmetro aos profissionais da área", defende o parlamentar.
Renato explica que os conselhos de políticas públicas são entes que têm a missão do controle social por excelência. Destaca também que o processo de participação social na formulação, execução e monitoramento de políticas públicas no Brasil se mostra especialmente intenso no processo de redemocratização, nos anos 80, culminando com a ideia de formulação de políticas validadas por conselhos, fortemente presente na Constituição Federal de 1988.
"Atendendo o espírito constitucional é preciso garantir a maior diversidade possível na sua estrutura, de forma a permitir uma atuação que reconheça todas as faces das políticas, sobretudo, no tema da segurança pública", afirma na emenda. O objetivo, segundo ele, é permitir a inclusão da comunidade científica, dos trabalhadores da área de segurança e da vice-governadoria, responsável pelo Pacto por um Ceará Pacífico, programa que foi desenvolvido com forte incidência na área. Ainda assim, a base governista não aceitou a proposta e derrubou a emenda por 22 votos contra - a proposta teve somente quatro a favor.
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - A proposição 17/2019 altera a Lei nº 12.120, de junho de 1993, que criou o conselho. De acordo com a matéria, as alterações na reestruturação do Conselho Estadual de Segurança Pública se fazem necessárias, com o objetivo de adequar as competências e a estrutura do conselho ao disposto na Lei Federal nº 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Uma dessas alterações é justamente a proibição de filiação partidária por parte dos conselheiros - exceto parlamentares.
A outra emenda de Renato suprimia justamente esse trecho da nova redação. Para o parlamentar, ao definir essa incompatibilidade entre a participação no colegiado e o pertencimento a algum partido político, o projeto implica restrição indevida a dois direitos fundamentais previstos na Constituição Federal: o de livre associação e o de candidatura a cargos eletivos.
"O direito à livre associação é considerado fundamental, sendo inerente ao ser humano buscar a cooperação de outros indivíduos para a consecução de fins comuns, conforme o interesse do grupo formado", destaca o parlamentar na justificativa da emenda. "Em nossos dias, a sociedade começa a se congregar, de maneira organizada, isto é, sob a forma de associações, buscando a proteção de interesses de toda a coletividade e do interesse público".
De acordo com Renato, o direito fundamental de candidatar-se a cargo eletivo já encontra restrições na própria Constituição e na legislação infraconstitucional. "Ocorre que a instituição de restrições em sede de legislação infraconstitucional somente pode ser exercida pela União, uma vez que a ela compete privativamente legislar sobre direito eleitoral. O que corrobora com a supressão de tal dispositivo que legisla sobre tema eleitoral, de competência da União", explica.