Familiares de vítimas e sobreviventes da Chacina do Curió devem receber atendimento psicológico e psiquiátrico do Estado do Ceará. A decisão, de caráter liminar, foi tomada pelo juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, da 10a Vara da Fazenda Pública, e resultou de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará. O magistrado deu um prazo de 30 dias para implementação do serviço, com multa diária no valor de R$ 5 mil.
Os crimes, que ficaram conhecidos como Chacina do Curió, ocorreram na madrugada do dia 12 de novembro de 2015. Em menos de seis horas, 11 pessoas foram mortas e sete ficaram feridas, em ações ocorridas nos bairros Curió, Alagadiço Novo, São Miguel e Messejana, em Fortaleza.
"Os assassinatos dos adolescentes deixam ainda vítimas de segundo grau: as mães. São elas as maiores defensoras da justiça por seus filhos e que precisam de atenção e apoio psicossocial. É imprescindível que o Estado garanta esse recurso para vítimas sobreviventes e familiares, pois o cuidado integral é fundamental", destaca o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa, o deputado Renato Roseno.
Todas as vítimas assassinadas eram homens, nove deles tinham entre 16 e 19 anos. A polícia estabeleceu três linhas de investigação para averiguar a série de crimes. A primeira seria uma possível retaliação pela morte de um policial militar. Além dessa possibilidade, haveria também mais duas represálias: uma relacionada à morte de um traficante da região, e outra liga os crimes à prisão de um outro traficante da Grande Messejana.
A defensora pública Lara Teles, que integra a Rede Acolhe da Defensoria Pública do Estado, explica que o pedido busca a reparação de danos em uma série de medidas não monetárias, mas bastante significativas para as famílias. “A gente busca medidas que possam de alguma maneira reparar a memória, a imagem e promover justiça para as famílias das vítimas do Curió”, explica a defensora. “A título de tutela de urgência, a Defensoria Pública pediu que fosse fornecido pelo Estado do Ceará tratamento psicológico/psiquiátrico a todas as vítimas sobreviventes e familiares das vítimas fatais, pelo tempo que seja necessário, inclusive com o fornecimento gratuito de remédios receitados”.
Ação Civil Pública
Assinada por 17 defensores públicos, a ACP contempla ainda o pedido de realização de um ato público de reconhecimento da responsabilidade do Estado do Ceará em virtude da atuação de agentes de segurança pública (independentemente da apuração individual da responsabilidade criminal), a construção de um memorial em favor das vítimas fatais e sobreviventes, preferencialmente em Messejana.
"O cuidado integral a essas mães é fundamental, porque esse cenário de violência influencia na retomada do ciclo intergeracional de vulnerabilidade, exclusão, pobreza, opressão e subordinação. Então se quisermos efetuar caminhos de reparação e justiça social, precisamos começar por essas mulheres e mães de vítimas de homicídios e feminicídios", acrescenta Renato.
Além da oferta imediata e efetiva de tratamento psicológico às famílias e sobreviventes, a ACP requer uma audiência de conciliação entre as partes e a publicação anual de um relatório oficial com dados relativos a mortes ocasionadas durante operações policiais, com informações detalhadas de cor, gênero e idade, com a devida adoção de medidas para redução da letalidade policial.