A Assembleia Legislativa aprovou na manhã desta terça-feira, 18, o projeto de lei nº 121/2022, de autoria do Poder Executivo, que institui o Código do Patrimônio Cultural do Ceará. A nova legislação, que busca atualizar e integrar as principais normas de proteção ao patrimônio cultural em vigor no Estado, foi aprovada com 12 emendas de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL).
O novo código, pioneiro no país, tem como objetivo modernizar e tornar mais eficiente a gestão preservacionista no Ceará. Entre outros avanços, ele regulamenta o Sistema Estadual do Patrimônio Cultural do Ceará (Siepac), criado pela Lei 18.012/2012 (Lei Orgânica da Cultura). O Siepac vai articular os esforços dos poderes públicos em prol da proteção e salvaguarda do patrimônio, valorizando a atuação municipal em cooperação com outros entes.
“Quero elogiar o bom diálogo que fizemos com a Secretaria de Cultura e com aqueles e aquelas que militam pelo direito à cultura e ao patrimônio cultural”, destacou Renato na justificativa de seu voto a favor da matéria. “Fizemos 12 emendas, valorizando o turismo comunitário, incorporando contribuições sobre o patrimônio fossilífero e geológico, sobre transparência ativa, fiscalização, aquisição de bens patrimonializados, entre outras questões”, completou o deputado, que é presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Cultura.
No último dia 10, em parceria com a Secult e o Instituto Dragão do Mar, a frente realizou um seminário sobre o projeto de lei. Participaram do encontro o titular da Secult, Fabiano Piúba; técnicos da secretaria, como o assessor jurídico Vitor Studart e a coordenadora de Patrimônio Cultural e Memória Jéssica Ohara; além do professor Humberto Cunha (Unifor) e da arquiteta e urbanista Jurema Machado, coordenadora do setor de Cultura da Unesco no Brasil e ex-presidenta do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Para Renato, a realização do seminário resultou no aprimoramento da mensagem que tramitava na Assembleia. Entre as emendas aprovadas, está a sugestão de adoção de ferramentas de transparência ativa, garantindo amplo acesso da população às informações e dados referentes ao patrimônio, incluindo pesquisas realizadas na área. Também foram contemplados a formação e a valorização dos profissionais da área do patrimônio, bem como a constituição de acervos públicos de obras patrimonializadas e o apoio à criação dos sistemas municipais de patrimônio cultural.
“É necessário à fruição e ao acesso público ao patrimônio cultural do estado a aquisição pública de bens relacionados, medida que visa ainda a evitar a evasão de tais bens do estado de forma que não atenda ao interesse público”, defendeu o parlamentar na justificativa da emenda. “Também é essencial que os municípios do estado sejam estimulados e recebam apoio técnico para a criação dos sistema municipais, essenciais à integralidade do sistema proposto”. (Texto: Felipe Araújo / Foto: Felipe Abud - Divulgação)
Confira as emendas aprovadas
Emenda 1 - Princípios do código
Emenda 2 - Transparência ativa
Emenda 3 - Competências
Emenda 4 - Divulgação do patrimônio na Internet
Emenda 5 - Processo de reconhecimento
Emenda 6 - Tesouros vivos
Emenda 7 - Adequação textual
Emenda 8 - Critérios de registro
Emenda 9 - Leis federais
Emenda 10 - Fiscalização
Emenda 11 - Turismo comunitário
Emenda 12 - Plano de salvaguarda