A Assembleia Legislativa aprovou na última quinta-feira (9), o Projeto de Lei n°124/20, de autoria do deputado Leonardo Pinheiro (PP) e coautoria dos deputados Augusta Brito (PCdoB), Guilherme Landim (PDT), Nizo Costa (PSB), Nelinho (PSDB) e Apóstolo Luiz Henrique (PP), que determina procedimento virtual de informações e acolhimento dos familiares de pessoas internadas por Covid-19 em hospitais públicos, privados, de campanha e estabelecimentos afins, com sede no estado do Ceará.
O texto aprovado foi alterado com a inclusão de emendas trazendo medidas previstas em propostas semelhantes apresentadas por outros deputados, entre eles, Renato Roseno (PSOL), que havia apresentado o PL 156/2020, instituindo um procedimento remoto para o envio de informações aos familiares de pessoas internadas com doenças infectocontagiosas em hospitais públicos ou privados durante endemias, epidemias ou pandemias.
"Em decorrência do aumento do número de pacientes internados em hospitais públicos e privados no Ceará, ficou mais evidente a necessidade de prestação de informações às famílias acerca do estado de saúde de seus entes queridos", explica Renato. "A definição de um protocolo remoto de informações obedece a essa preocupação".
Uma das mudanças apresentadas por Renato foi ao encontro da orientação normativa no 03/2020, do Conselho Federal de Serviço Social, que esclarece que não cabe à assistente social realizar a comunicação com as famílias acerca das condições clínicas de saúde, tratamentos propostos, evolução da doença e prognósticos do paciente, mas sim aos profissionais da medicina, com competência para tal.
O projeto também contempla os familiares dos internos do sistema prisional, dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e das pessoas em acolhimento institucional que estejam com suspeita ou comprovada infecção pelo novo coronavírus. Para isso, precisam estar em unidades de saúde e hospital, devidamente escoltados pela polícia e com autorização do Poder Judiciário.
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