A população deve responder “sim” ou “não” à seguinte questão: “Você é a favor da reestatização da Coelce?”. Uma discussão importante após aumento recente de até 13,64% na conta de energia do Estado. Nosso mandato aponta para a necessidade de uma consulta ao povo, para que ele decida sobre a oportunidade ou não de reversão dessa privatização.
Conheça o Decreto Legislativo:
Art. 1º Este Decreto Legislativo convoca, com fundamento no art. 49, I da Constituição Estadual, plebiscito a ser realizado em todo território estadual, a fim de que o eleitorado se manifeste sobre a reestatização da Companhia Energética do Estado do Ceará (COELCE).
Art. 2º O plebiscito será realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, nos termos da Lei Complementar Estadual 29/2012 e da Lei Federal 9.709/1998, preferencialmente, na primeira eleição subsequente à aprovação deste decreto legislativo.
Art. 3º O eleitorado será chamado a responder “Sim” ou “Não” à seguinte questão: “Você é a favor da reestatização da COELCE?”.
Art.4º Serão alocados ao orçamento do Tribunal Regional Eleitoral, pelo Estado, os recursos necessários para fazer face às despesas com a realização do plebiscito.
Parágrafo Único: Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral informar ao Poder Executivo Federal a quantidade de recursos necessários para cobrir as despesas de trata o caput.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Confira: http://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2016/dl3_16.htm