Há 32 anos, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o 22 de março como o Dia Mundial da Água com o objetivo de alertar a população sobre a necessidade da preservação desse recurso natural vital para a nossa sobrevivência e de outros seres vivos. Este tema perpassa intensamente a nossa atuação parlamentar, entre cobranças, acompanhamento de demandas e proposições.
Nos últimos anos, por exemplo, temos chamado atenção sobre a universalização do direito à água e o esgotamento sanitário nas escolas do Ceará. Inclusive, o último Censo Escolar apontou que 48 escolas do nosso estado não oferecem água de forma alguma aos estudantes. “Saber que há crianças estudando sem ter acesso a água é um contrassenso da própria educação”, denuncia Renato.
Outras iniciativas vêm da luta contra o modelo agrário que se convencionou ao uso de agrotóxicos, destacando a nossa grande conquista que foi a Lei Zé Maria do Tomé (nº 16.820/2019). A partir dela, conseguimos proibir a pulverização aérea de veneno e, por consequência, oferecemos mais proteção ao solo e à água. “Uma vitória da saúde e do meio ambiente. Uma vitória em defesa da vida”, defende o parlamentar.
Não podemos esquecer da nossa luta ao lado das comunidades pelo acesso à água e contra a contaminação dos nossos mananciais, como em Lavras da Mangabeira, na região do Cariri, e as denúncias que fazemos sobre a injustiça hídrica que pode atingir os territórios cortados por grandes empreendimentos, como o Cinturão das Águas do Ceará (CAC) e o projeto de mineração de urânio e fosfato no Sertão Central. "Além do risco de contaminação da terra e da água, a exploração mineral pode demandar mais de 800 mil litros de água por hora numa das regiões mais secas do nosso estado", lembra Roseno sobre o último caso.
Afora das denúncias e do apoio às lutas, ao longo dos nossos mandatos oferecemos proposições que protegem o meio ambiente e valorizam o nosso recurso hídrico. Abaixo, listamos cinco projetos de lei que estão tramitando e podem contribuir com isso.
Política Estadual do Produtor de Água
Incentivar instituições e pessoas que contribuem com a preservação e recuperação de áreas naturais e gerar envolvimento da sociedade civil em processos ligados à melhoria da qualidade e da disponibilidade dos recursos hídricos no Ceará. Estes são os objetivos do projeto de lei 230/2023, que apresentamos em fevereiro do ano passado. A iniciativa cria a Política Estadual do Produtor de Água, inspirada em um programa que já existe na cidade de Crato, na região do Cariri.
O objetivo é incentivar o cuidado e a conservação das nascentes, levadas, coberturas vegetais e áreas de cabeceira. “Com ele (o projeto), seriam identificados e mapeados nascentes e olhos d’água e seu estado de conservação, além de estimular a educação ambiental”, explica o parlamentar.
No Crato, entidades ou pessoas físicas são remuneradas a partir do seu trabalho de preservação nos locais onde há incidência de nascentes, levadas e áreas de recarga do aquífero. O Programa Produtor de Água de Crato, desenvolvido em parceria entre a Prefeitura e a Sociedade Anônima de Água e Esgoto do Crato (SAAEC), destina para a remuneração desses produtores 0,3% da tarifa arrecadada pela operadora de água do Município.
Em caso de aprovação do projeto de lei em nível estadual, a implementação do programa ficaria a cargo do poder executivo. Ele prevê como contrapartida a emissão de certificado a ser outorgado pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado (Sema). “A nossa proposta busca instituir diretrizes para a promoção da melhoria da qualidade da água e assegurar a disponibilidade dos nossos recursos hídricos para a presente e futuras gerações. A experiência da lei municipal em Crato mostra que, através de disposições simples, podemos criar instrumentos eficazes de promoção da garantia de água”, detalha Renato.
Reconhecimento da Emergência Climática
O Semiárido nordestino é o mais populoso do planeta. Isso representa que o nosso estado está entre um dos territórios brasileiros mais suscetíveis aos eventos extremos, como longos períodos de estiagem — e por consequência a escassez hídrica — e chuvas intensas em um curto período, que causam profundos prejuízos à população de áreas urbanas. Todos estes problemas reforçam a urgência em assumirmos a emergência climática e avançar na transição energética. Diante disso, demos entrada no projeto de lei nº 184/2023, que reconhece este estado de emergência e prevê a criação de políticas de transição sustentável.
O projeto de lei foi apresentado, inicialmente, no nosso segundo mandato, em 2021. Sem avançar na Assembleia Legislativa, a iniciativa foi desarquivada na atual legislatura. “A mudança climática é uma crise urgente que representa uma séria ameaça à estabilidade global e à existência humana no planeta”, justifica o deputado estadual Renato Roseno (Psol), autor do projeto.
A lei reconhece a emergência climática no Ceará em razão da atividade humana que altera a composição da atmosfera mundial e eleva a concentração de gases de efeito estufa. “Ao reconhecer, o estado se une no movimento climático global para que se mantenha um clima seguro”, detalha o projeto. O “clima seguro” seria aquele que permite a sobrevivência e a prosperidade de gerações, comunidades e ecossistema presentes e futuros, o que corresponde a um aquecimento de, no máximo, 1,5ºC em relação aos tempos pré-industriais.
Com o reconhecimento em vigor, cabe ao nosso estado empenhar esforços para realizar uma transição para uma economia socioambientalmente sustentável, que inclui campanhas junto à sociedade civil. O projeto prevê ainda a vedação de contingenciamento de quaisquer fundos ou recursos destinados à proteção ambiental, ao combate ao desmatamento e à mitigação e adaptação à mudança climática. “Obriga o Ceará a se unir ao conjunto de medidas para assegurar meios para atingir a neutralidade das emissões de gases de efeito estufa até 2050”, detalha o parlamentar.
O Poder Executivo Estadual também deverá elaborar um Plano Estadual de Enfrentamento à Emergência Climática, delineando metas progressivas, a cada cinco anos, até 2050 para neutralizar as emissões de gases de efeito estufa. O plano contará com participação da sociedade civil, com periódica revisão e publicação de relatórios para dar mais transparência.
Educação climática
Ainda dentro deste tema, atribuímos às escolas o papel fundamental de contribuir na busca por um planeta equilibrado e a valorização da água. Por isso, o nosso projeto de 893/2023 quer incluir “Educação Climática” no programa de ensino da rede pública estadual. “A crise climática é um dos desafios mais prementes que a humanidade enfrenta no século XXI. As mudanças climáticas causadas principalmente pelas atividades humanas têm implicações profundas para o meio ambiente, economia, sociedade e bem-estar das gerações presentes e futuras.”, justifica Roseno.
Caso aprovada, a Educação Climática será integrada e ministrada como conteúdo transversal multidisciplinar e multi-metodológico, nas diversas disciplinas que compõem a grade curricular. Seu desenvolvimento abrangerá diversos temas, como as mudanças climáticas, o aquecimento global, a geopolítica e a emergência da crise do clima; a integridade da biosfera; os fenômenos atmosféricos, como a formação de nuvens, a pressão atmosférica, a temperatura, os ventos, a precipitação e suas possíveis relações com as mudanças do clima; e o oceano e seu papel para regular o clima.
Ainda dentro do que está exposto no projeto, há conteúdos que envolvem diretamente a região Nordeste e o Ceará, como as mudanças no uso da terra, agricultura, agropecuária e agroecologia; os biomas brasileiros, biodiversidade e alterações ambientais; contexto regional e mudanças do clima local; a floresta em pé e a economia verde; o desmatamento; e o bioma Caatinga. “Nós queremos que as temáticas sejam abordadas de forma padronizada, com regularidade, observado a realidade da escola e o seu perfil”, reforça Renato.
Proibição de exploração por fraturamento hidráulico
Outra proposta é o projeto de lei 1218/2023, que proíbe no Ceará a exploração, extração e explotação de gases não convencionais — gás de xisto, shale gas, tight oil, petróleo e similares — pelos métodos de fraturamento hidráulico, o “fracking” e de refraturamento hidráulico ou “re-fracking”. Estas técnicas podem ocasionar contaminações das águas de superfície e subterrâneas, acidentes ambientais, danos à saúde da população, perda de biodiversidade, prejuízos sociais e econômicos e degradar o meio ambiente.
O fraturamento hidráulico é uma técnica que consiste em fraturar as finas camadas de folhelho com jatos de água sob pressão, a qual recebe adição de areia e mais de 600 solventes químicos que mantêm abertas as fraturas provocadas pelo impacto. A pressão gerada provoca fissuras nas rochas sedimentares e permite a extração do gás natural, que chega à superfície misturado com água, lama e aditivos químicos utilizados no processo. É utilizada para reduzir a fricção da perfuração horizontal e, assim, poder extrair mais petróleo e gás.
Se aprovado, fica proibida a realização de aquisições e prospecções sísmicas, em suas diversas formas, em especial aquelas que utilizam caminhões e estruturas de vibradores do solo e explosivos, e a outorga e uso de águas com a finalidade de uso em fraturamento hidráulico e de refraturamento hidráulico. “Em várias partes do Brasil, essa técnica já é proibida a partir de iniciativas municipais, como em Aracati, que foi a primeira cidade do Nordeste a adotar a medida”, destaca Roseno.
Disposição de água potável em shows
Por último, temos o projeto de lei nº 1176/202, que obriga shows, festivais e eventos com grande concentração de público a oferecerem água potável filtrada ao público, no Ceará. Esta necessidade ficou latente após a morte de uma universitária, em novembro do ano passado, durante um show no Rio de Janeiro. “O acesso à água potável se mostra essencial para prevenir problemas de saúde em ambientes de aglomeração, altas temperaturas e que exijam esforço físico dos frequentadores”, observa Roseno.
De acordo com a proposição, a disponibilização de água deve ser promovida pelos organizadores do evento de três formas: autorizando que o público ingresse com garrafas de água para o consumo próprio; instalando bebedouros distribuídos em áreas de fácil acesso e com sinalização; e distribuindo embalagens com água adequada para consumo.
Caso aprovado, a proposta proíbe a cobrança de taxas ou valores adicionais pelo acesso aos bebedouros e o aumento abusivo de preços da água comercializada no evento. Já a fiscalização, ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor, como o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon).
“Historicamente, o Ceará enfrenta secas com consequências drásticas. A mudança climática já está intensificando o aumento das temperaturas e a redução da precipitação”, pontua. Além disso, o parlamentar lembra o aumento das ondas de calor por ano no Brasil. “A tragédia demonstrou que é necessária uma especial atenção das políticas públicas e do setor privado às questões ambientais”, completou Roseno.