A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará vai debater a efetivação dos direitos indígenas no Estado, especialmente o direito à terra e ao território. A audiência pública proposta pelo deputado Renato Roseno (PSol) será logo mais às 14h30min.
O Ceará tem mais de 30 mil indígenas de 14 etnias distribuídos por diversas comunidades em 19 municípios que lutam pelo direito à terra. “A população indígena do Ceará vem sofrendo ao longo da história uma negação do direito à terra e ao território. Atualmente, há somente uma terra, em todo o Ceará, demarcada e desentrusada, Córrego João Pereira, do povo Tremembé, povo que, como os demais, abriga comunidades, também ainda com terras não demarcadas e, da mesma forma, lutam pelo acesso à água, ao transporte, à consolidação da educação indígena diferenciada, entre outros direitos básicos”, aponta o deputado Renato Roseno.
O Brasil deixa de seguir uma convenção internacional e de cumprir a legislação própria que assegura direitos aos povos indígenas. O Estado brasileiro não observa a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual é oficialmente signatário, e nem mesmo a Constituição Brasileira, no artigo 231.
A Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, aprovada em 1989, é o instrumento internacional vinculante mais antigo que trata especificamente dos direitos fundamentais dos povos indígenas e tribais no mundo. Já o artigo 231 da Constituição Federativa do Brasil reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
“Setores conservadores organizam-se em torno de ataques aos já consolidados direitos indígenas. O intuito é fragilizar e violar os direitos dos indígenas. Retrocessos legais de grandes impactos sociais seguem sendo desarquivados e já se encontram presentes na nova legislatura do Congresso Nacional”, questiona Renato Roseno, referindo-se à Portaria 303/2012 da Advocacia Geral da União, à Proposta de Emenda à Constituição 215 e ao Projeto de Lei Complementar 227.
A vigência da Portaria 303/2012 da Advocacia Geral da União, desde 5 de fevereiro de 2014, agride direitos dos povos indígenas. “É incompreensível e injustificável. Trata-se de uma decisão política do Poder Executivo Federal que desrespeita e atenta contra decisão do STF, determinando práticas na atuação dos Advogados da União, inclusive em processos judiciais que envolvem disputas fundiárias relativas ao direito dos povos indígenas às suas terras tradicionais”, avalia o Conselho Indigenista Missionário.
O mesmo conselho aponta que o Projeto de Lei Complementar (PLP 227) que tramita no Congresso Nacional é inconstitucional e atenta contra a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Pretende criar lei complementar ao artigo 231 (da Constituição) apontando as exceções ao direito de uso exclusivo dos indígenas das terras tradicionais, em caso de relevante interesse público da União. Dentre as tais exceções está a exploração dos territórios indígenas pela rede do agronegócio, empresas de mineração, além da construção de empreendimentos ligados aos interesses das esferas de governo – federal, estadual e municipal”.
De autoria do ex-deputado Almir Sá, de Roraima, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 215), de 2000, é também alvo de protesto de grupos indígenas porque transfere a competência da União na demarcação das terras indígenas para o Congresso Nacional. A proposta possibilita ainda a revisão das terras já demarcadas. Outra mudança seria nos critérios e procedimentos para a demarcação das áreas, que passariam a ser regulamentados por lei, e não por decreto, como é atualmente.