"Os direitos sexuais e reprodutivos não devem ser tratados no âmbito do Direito Penal". Questionado hoje no plenário sobre o tema da interrupção da gravidez, Renato Roseno defendeu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) - instrumento que define a constitucionalidade de leis anteriores à Constituição de 1988 - através da qual o PSOL está questionando, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal. Esses artigos tratam da interrupção da gravidez, criminalizando uma prática que, segundo Renato, deveria ser discutida no âmbito da saúde pública.
"Nós não defendemos a interrupção da gravidez como método contraceptivo. Mas não será tratando dessa questão no âmbito penal ou moral que essa conduta será atacada. Afinal, quanto mais se cria tipos penais, mais se produz criminalidade", afirmou. No último dia 7 de março, o PSOL e a Anis – Instituto de Bioética apresentaram uma ADPF no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a criminalização do aborto pelo Código Penal, escrito ainda no longínquo ano de 1940 e, portanto, muito anterior à própria Constituição Federal, aprovada em 1988. A ideia é garantir que mulheres que façam a interrupção da gravidez até a sua 12ª semana não sejam mais consideradas criminosas.
"Países com Alemanha, Áustria, Bélgica, França, Suécia, Suíça, entre tantos outros, descriminalizaram o aborto e regularam devidamente essa prática. O resultado foi que o número de interrupções de gravidez caiu", afirmou Renato. "Aqui no Brasil, a criminalização, pelo contrário, seguirá fazendo aumentar o número de casos. Portanto, mesmo polêmico, precisamos fazer esse debate urgentemente, até para que os parlamentos e as universidades possam produzir mais informações sobre o assunto".
Para saber mais sobre a ação do PSOL e a posição do partido sobre o aborto, acesse http://www.psol50.org.br/blog/2017/03/10/entenda-a-acao-do-psol-pela-descriminalizacao-do-aborto/