O governador Elmano de Freitas sancionou, nesta segunda-feira (18), a Lei Nº18.627, que proíbe a oferta e celebração, por ligação telefônica, de empréstimos de qualquer natureza, direcionada a aposentados e pensionistas no Ceará. A iniciativa, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), busca evitar práticas abusivas de instituições bancárias e golpes de organizações criminosas.
A proposta, que já tinha sido apresentada na legislatura passada, se inspira em regulamentações que vigoram em outros estados. No Paraná, inclusive, a constitucionalidade de lei semelhante foi julgada favorável pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que viu a proteção ao consumidor de competência concorrente entre a União e os Estados.
Na prática, o texto propõe a limitação da publicidade por telemarketing de empréstimos a idosos e prevê que qualquer celebração de contrato desse tipo deverá, necessariamente, ter a assinatura de instrumento escrito. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defendeu essa mesma iniciativa em São Paulo.
"Sabemos que os idosos apresentam uma maior vulnerabilidade, estando mais suscetível ao comprometimento excessivo de sua renda em razão da contratação de empréstimos, sobretudo do tipo consignado em folha de pagamento. Essa situação leva a um quadro de vulnerabilidade social e econômica em que tais pessoas veem-se com suas possibilidades de sustento comprometidas", reforça o deputado Renato Roseno.
A proposição foi aprovada, no último dia 4 de julho, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa e, por fim, teve o aval do plenário. São coautores da lei os seguintes parlamentares: Gelson Ferraz, Guilherme Sampaio, Antônio Granja, Romeu Aldigueri, Leonardo Pinheiro, Fernando Hugo, Guilherme Landim, Gabriella Aguiar, Dra. Silvana, Juliana Lucena e Jô Farias.
Importância
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as tentativas de golpes financeiros por telefone contra pessoas idosas cresceram 70% no país em 2023 quando comparado ao ano anterior. O crédito consignado, inclusive, lidera o ranking de reclamações do Banco Central e ocupa o 4° lugar entre as maiores reclamações à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Ainda de acordo com o Senacon, o Brasil registrou, só no primeiro semestre de 2023, mais de 28 mil reclamações sobre crédito consignado, com idosos como principais reclamantes. “Muitas vezes, a oferta por telefone dificulta a compreensão dos exatos termos do negócio oferecido, especialmente em razão da idade avançada do público, levando ao risco de endividamento excessivo", explica o parlamentar.
O que muda?
A Lei proíbe instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil de realizar, diretamente ou por intermédio de pessoa física ou jurídica, qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou outra ação por meio telefônico para convencer aposentados e pensionistas a celebrarem contrato de empréstimo de qualquer natureza.
Além do marketing, os bancos ficam proibidos de celebrar, mediante ligação telefônica, contrato de empréstimo de qualquer natureza com beneficiário aposentado ou pensionista. Os acordos só serão válidos mediante assinatura de instrumento escrito, devendo o interessado apresentar no ato documento de identidade idôneo. A lei descarta, ainda, o reconhecimento de gravação de voz como prova de vínculo contratual.
Isso não significa que uma celebração de contrato não possa ser realizada por canal não presencial. Contudo, para isso acontecer, a instituição é obrigada a enviar as cláusulas do contrato por e-mail, por via postal ou por outro meio físico que possibilite o devido recebimento e a plena ciência por parte do interessado. Nesses casos, os bancos são autorizados a instituir canal digital para receber o instrumento contratual assinado.
Outro detalhe importante é que a nova legislação não proíbe, no entanto, que os bancos ou seus correspondentes, possam dispor de canais telefônicos, site ou outro canal onde os interessados podem solicitar empréstimo. Porém, estes veículos devem prestar os devidos esclarecimentos sobre todas as condições de contratação do serviço de forma clara e objetiva.
O descumprimento da Lei sujeita as instituições financeiras ao pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A fiscalização e aplicação das penalidades são de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor.