Emenda de Renato amplia acesso de estudantes ao auxílio-alimentação

18/04/20 12:51

A Assembleia Legislativa aprovou na última sexta-feira o projeto de lei n°15/2020, oriundo de mensagem do Pode Executivo, que autoriza o Governo do Estado a pagar o valor de R$ 80,00 às famílias dos estudantes da rede estadual a título de auxílio-alimentação durante o período em que durar a crise do coronavírus. A medida, voltada à aquisição de produtos alimentícios, vai beneficiar 423 mil alunos e alunas no Ceará, buscando garantir a esses estudantes condições mínimas de alimentação durante o estado de calamidade pública.

Uma emenda de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL) tornou mais democráticos os critérios de acesso ao benefício por parte dos estudantes e de suas famílias. Com isso, o benefício passará a ser registrado no nome e no número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do aluno, devendo ser cadastrado junto aos dados da mãe na hipótese de residirem no mesmo domicílio e de o aluno não dispor de número de CPF - ou estar com seu cadastro em condição irregular.

"Eventuais irregularidades no Cadastro de Pessoas Físicas do aluno e de sua família não poderão ensejar a perda do benefício", prevê a emenda, que foi aprovada pelos deputados junto ao texto da lei 17.205/20. A medida contempla os alunos e alunas da rede estadual de ensino, incluindo os alunos das escolas família-agrícola (EFA), escolas do campo, escolas quilombolas e escolas indígenas. A lei aguarda agora a publicação de um decreto por parte do governador para definir as formas de pagamentos e a operacionalização do benefício. (Texto: Felipe Araújo / Foto: Ascom-AL)

Áreas de atuação: Educação