A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na última quinta-feira (30), o projeto de lei de autoria do Poder Executivo (PL 37/20) que institui o "Programa Estadual de Reforço à Renda Decorrente da Prestação de Serviços Ambientais no Estado", durante o período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19. A proposta atende os catadores cearenses, associados ou cooperados, autorizando pagamento de um benefício no valor de 1/4 do salário mínimo (cerca de R$ 260,00) por serviços ambientais prestados; e foi aprovada com emendas dos deputados Nelinho (PSDB) e Renato Roseno (Psol).
De acordo com o texto aprovado, o objetivo é “proporcionar aos catadores cearenses o apoio governamental necessário, inclusive financeiro, a fim de que os mesmos possam enfrentar as adversidades sociais advindas com a pandemia em condições minimamente dignas, buscando-se, em contrapartida a esse apoio, o incremento de atividades relativas à reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, todas de inquestionável impacto na proteção do meio ambiental, bem como de elevado valor para a coletividade”.
Como contrapartida do auxílio, o projeto prevê como condição para recebimento do benefício, “o beneficiário precisa comprovar atividade mínima relativa a realização de serviços ambientais”. Em sua emenda, o deputado Renato Roseno garantiu assessoria técnica por parte do governo do Estado, como forma de auxiliar associações, cooperativas e catadores na realização dos procedimentos relacionados ao programa bem como de apoio ao fortalecimento institucional dessas organizações.
Bolsa Catador
Em 2016, na tramitação dos projetos de lei que criaram a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Ceará e a Política Estadual de Resíduos Sólidos, o mandato É Tempo de Resistência, do deputado estadual Renato Roseno (PSOL) construiu emendas sobre o tema junto com movimentos sociais, em particular com o movimento dos catadores. Entre as emendas apresentadas na época, estava a que instituía o programa "Bolsa Catador", que consiste em incentivos financeiros periódicos prestados pelo Estado às cooperativas e associações com o objetivo de incentivar as atividades de reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como promover a inclusão social da categoria. (Texto: Felipe Araújo / Foto: Agência Brasil)