Condicionar o reajuste dos servidores públicos à reposição da inflação do ano anterior acrescida de 2% de aumento real. Assegurar ampla participação dos Conselhos de Políticas Públicas na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Garantir recursos para investimentos no sistema de ensino superior do Ceará e ampliar o percentual mínimo de recursos destinados à educação básica. Criar critérios de transparência no repasse de recursos financeiros para pessoas físicas e jurídicas do setor privado.
Essas e outras propostas constam das emendas apresentadas pelo deputado estadual Renato Roseno ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 (LDO 2018), que tramita na Assembleia Legislativa. Ao todo, o parlamentar apresentou mais de 40 propostas, ligadas aos temas da participação e ao controle social, da luta anticorrupção, da transparência da gestão e da dívida pública, e do fortalecimento de políticas sociais.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as regras para a aplicação do orçamento do Estado. A partir da LDO, são definidos os gastos da administração estadual, cujos valores serão especificados na Lei Orçamentária Anual (LOA). Os parlamentares apresentaram suas emendas até o último dia 23 e a previsão é que a LDO seja votada antes do início do recesso parlamentar, na segunda quinzena de julho.
"O parlamento precisa estar à altura do desafio colocado pela sociedade, que exige novas práticas políticas e mecanismos mais rigorosos de combate à corrupção”, defende Renato, que apresentou uma emenda que condiciona o pagamento de créditos de natureza tributária do Fundo de Desenvolvimento Industrial à regular apuração do saldo devedor do Estado e à ordem cronológica de constituição do crédito. Da mesma forma, empresas com sócios ou diretores envolvidos em crimes de corrupção, prevaricação ou improbidade administrativa não poderiam receber os mesmos benefícios fiscais.
"A ideia é estabelecer critérios objetivos para o pagamento dos créditos oriundos de incentivos fiscais de ICMS no Estado do Ceará", afirma Renato. "Desta forma, eventuais créditos que empresas ou particulares tenham em face do Estado devem ser empenhados e pagos após liquidação do montante devido e obedecida a ordem cronológica de constituição das dívidas". (Foto: Assessoria de Comunicação / AL)