Conheça as nossas emendas apresentadas para o Plano Estadual de Educação e o Plano Estadual de Cultura

04/05/16 09:58

Devem ir à votação, na quinta-feira, dia 5 de maio, no Plenário da Assembleia Legislativa do Ceará, o Plano Estadual de Educação (PEE) do Ceará e o Plano Estadual de Cultura. O mandato É Tempo de Resistência, em parceria com diversos sujeitos e movimentos sociais, propôs 36 emendas e alterações ao Plano de Educação e 7 emendas para o de Cultura.

Plano de Educação

Em um Estado com mais de 1 milhão de pessoas que não sabem ler ou escrever, com escolas muitas vezes sucateadas e profissionais de educação precarizados, um Plano Estadual de Educação que discuta combate à violência, inclusão, assistência social nas escolas, a relação escola-comunidade e a qualificação profissional, se faz fundamental. É preciso que a escola volte a ser um lugar de encantamento, mudança e democracia.

Entre as emendas propostas, destaque à Emenda Aditiva 82. Segundo a Constituição Federal, 25% da arrecadação de impostos de cada Estado, no mínimo, devem ser destinada à educação – o Ceará já faz isso, mas não é o suficiente. A emenda 82 define que essa porcentagem suba para 30% e, ao final do Plano (10 anos), para 35%. A emenda de financiamento, no entanto, foi reprovada nas comissões na noite do dia 3 de maio.

Plano de Cultura

As emendas propostas no Plano Estadual de Cultura foram no sentido de estimular outros modelos de desenvolvimentos para a cultura, fortalecendo as redes de economia solidária e o turismo comunitário, valorizando as comunidades tradicionais (pesqueiras, quilombolas e indígenas, dentre outras); promovendo a cultura dos direitos humanos; articulando as políticas de cultura com as políticas para as juventudes e contribuindo para a defesa do estado laico.

CONHEÇA TODAS AS EMENDAS PROPOSTAS PELO MANDATO É TEMPO DE RESISTÊNCIA:

FINANCIAMENTO:

Emenda Aditiva 82 ­Acrescenta meta 20.11 – Mínimo de 30% dos impostos arrecadados para a educação, nos próximos dois anos e 35% ao fim de 10 anos – REPROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda Aditiva 83- 20.12 – Implantação do Custo Aluno­Qualidade inicial ­ CAQi, nos próximos três anos, cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino­aprendizagem. Será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade (CAQ) - REPROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda Aditiva 84 - 20.13 - Implementar, em até 06 (seis) anos o Custo Aluno Qualidade ­ CAQ - REPROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda aditiva 85 – O CAQ será definido, em valor e conteúdo, no prazo de 3 (três) anos e o CAQi, no prazo de 1 (um) ano da publicação deste Plano e serão continuadamente ajustados, com base em metodologia formulada por grupo de trabalho que tenha, no mínimo, participação do Fórum Estadual de Educação, Secretaria Estadual de Educação, Conselho Estadual de Educação, representação de estudantes e pais, representação da categoria de professores, organizações não governamentais com atuação na área e Campanha Nacional pelo Direito à Educação - REPROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda aditiva 86 – Realizar pesquisas e consultas prévias às populações do campo e comunitárias, indígenas e quilombolas na educação infantil, ouvindo o Conselho Municipal de Educação, para apoiar o atendimento e o redimensionamento da distribuição territorial da oferta - REPROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda Aditiva 75 - 12.18 – Garantir, em dois anos, pelo menos 5% do financiamento para a educação superior – APROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda aditiva 172 – Garantir a implementação da oferta da disciplina de artes

MONITORAMENTO DO PLANO:

Emenda Aditiva 140/2016 - Estratégia 20.11 – Realizar, a cada dois anos, a avaliação e monitoramento, junto à sociedade civil, do PEE - APROVADA NAS COMISSÕES.

REGIME DE COLABORAÇÃO:

Emenda Modificativa 139 - Art. 6º - O Estado e os Municípios manterão regime de colaboração com a participação da União para implemento das metas e das estratégias do PEE, compartilhando responsabilidades - APROVADA NAS COMISSÕES.

RELAÇÃO ESCOLA-COMUNIDADE:

Emenda Modificativa 67 - Estratégia 2.19 – Garante o acesso a bibliotecas nos fins de semana - APROVADA NAS COMISSÕES.

ARTE NAS ESCOLAS:

Emenda Modificativa 68 - 3.25 – Garantir a regularidade e a ampliação da prática desportiva e artística, integrada ao currículo escolar – APROVADA NAS COMISSÕES

Emenda Modificativa 70 - 6.1 - Ampliar em regime de colaboração com a união e municípios, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades complementares de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, artísticas, culturais e esportivas - APROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda 71 – Garantir políticas de combate à violência na escola, com o desenvolvimento de práticas de mediação escolar, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, com a criação de comissões de atendimento, notificação e prevenção à violência doméstica - APROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda Aditiva 172 - 7. 40 – Garantir a oferta da disciplina de artes em todas as séries de educação básica, ministrada por profissionais com formação específica – REPROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda Modificativa 74 - 10.10 - Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo interrelações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da arte, da tecnologia e da cultura e da cidadania - APROVADA NAS COMISSÕES.

EDUCAÇÃO NO CAMPO, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

Emenda Modificativa 77 - Estratégia 1.11 – veda, em qualquer situação, a implicação em deslocamento superior a 01 (uma) hora no trajeto casa­escola, bem como a utilização de transporte inadequado - REPROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda 92 - Estratégia 15.5 – Considerando os princípios da educação no campo e da convivência com o semiárido, promover, União, Estados e Municípios em parceria, cursos de formação inicial e continuada para os profissionais de educação - APROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda Modificativa 87 – Estratégia 3.13 – Acrescenta a necessidade da educação contextualizada para a Convivência com o Semiárido - APROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda Modificativa 137 – Estratégia 6.9 – Garantir o intercâmbio das escolas com comunidades quilombolas, indígenas e tradicionais e seus espaços socioculturais, respeitando o seu modo de vida e organização social - APROVADA NAS COMISSÕES.

EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NAS ESCOLAS

Emenda Aditiva 72 - 7. 40 - Promover ações e programas que estimulem a cultura de direitos humanos, favorecendo ambientes de formação - APROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda Aditiva 138 – Estratégia 7.40 - Promover o ensino de temas concernentes ao racismo no mundo garantir políticas de enfrentamento ao racismo, incluindo a capacitação de educadores/as - APROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda Aditiva 113 – Estratégia 7.40 - Incluir no ensino das práticas artísticas na educação básica conteúdo que considere a diversidade étnica­cultural do Ceará valorizando as matrizes de formação do nosso povo - APROVADA NAS COMISSÕES.

EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Emenda Modificativa 69 - 4.9 - Veda às instituições particulares de ensino a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza para as alunas e alunos que precisem da presença de profissionais de apoio e/ou acompanhante especializado nas salas de aula - APROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda modificativa 75 – garantir, até o segundo ano de vigência do plano, a destinação ao ensino superior de pelo menos cinco por cento da parcela constitucionalmente vinculada para educação - NEGADA NAS COMISSÕES.

Emenda 78 - 1.9 – Capacitação e formação do corpo docente e equipe de apoio para acolher as crianças com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) dentre outras intolerâncias alimentares, prestando­lhes assistência que possam necessitar - APROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda 79 – O Estado acompanhará a cobertura das matrículas na educação infantil, promovendo a inclusão das crianças diagnosticadas com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) e demais intolerâncias alimentares nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares públicos e privados nos municípios para o alcance das metas desse plano - APROVADA NAS COMISSÕES.

ASSISTENCIA SOCIAL E ESCOLA

Emenda Modificativa 80 - 2.3 - Usar o Cadastro Único como instrumento de gestão intersetorial para mapear alunos com maior nível de vulnerabilidade social, com o objetivo de criar políticas específicas de acesso, permanência e qualidade do ensino - APROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda Aditiva 81 - 2.20 - Mapear os estudantes com maior nível de vulnerabilidade social e inseridos nos serviços de acolhimento até o 3º ano da vigência deste plano, criando políticas específicas e intersetoriais, para garantir as condições de acesso, permanência e qualidade no Ensino Fundamental considerando as especificidades regionais da população urbana, do campo, indígena e quilombola, conforme a Nota Técnica n° 23 – CGDH/DPEDHUC/SECADI/MEC - APROVADA NAS COMISSÕES.

COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E NAS ESCOLAS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Emenda Modificativa 71 - 7.20 - Garantir políticas de combate à violência na escola, com o desenvolvimento de práticas de mediação escolar e a criação das comissões de atendimento, notificação e prevenção à violência doméstica contra criança e adolescente nas escolas estaduais conforme Lei Estadual n° 13.230/2002 - APROVADA NAS COMISSÕES.

PRAZO DO PLANO:

Emenda Modificativa 66 – altera o prazo para 2016 a 2015 – REPROVADA NAS COMISSÕES.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS PROFESSORES

Emenda Modificativa 95 – Estratégia 14.5 - Estimular a produção e publicação científicas, tendo como referência o Sistema Qualis da CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, também na Educação Básica, fomentando e divulgando a edição de revistas qualificadas no âmbito da Secretaria de Educação do Estado do Ceará – NEGADA NAS COMISSÕES.

Emenda Modificativa – Meta 14 - Elevar, em regime de colaboração, gradualmente o número de matrículas na pós­graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 2010 mestres até 2024 - APROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda Modificativa 93 – Estratégia 17.2 – Garantir boas condições de trabalho, com a implementação de políticas públicas voltadas à valorização dos profissionais da educação, e concretizando das políticas de formação, como forma de melhoria da qualidade da educação, possibilitando a permanência dos trabalhadores da educação do campo e da cidade - APROVADA NAS COMISSÕES.

EDUCAÇÃO NO SOCIOEDUCATIVO

Emenda Aditiva 91 - Estratégia 7.41 - Garantir o acesso a educação regular, com carga horária prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), aos adolescentes com menos de 15 anos em cumprimento de medida de internação no sistema socioeducativo - APROVADA NAS COMISSÕES.

ESTRUTURA DA ESCOLA

Emenda Modificativa 90 – Estratégia 7.11 – Garantir infraestrutura adequada às escolas, condizentes às características geoambientais das diferentes regiões do Ceará, em especial do semiárido - APROVADA NAS COMISSÕES.

MODELO PEDAGÓGICO

Emenda Modificativa 89 – Estratégia 7.2 - Articular, em parceria com os municípios, elaboração e implementação de currículos contextualizados, interdisciplinares e multidimensionais de acordo com a diversidade etnocultural e as práticas pedagógicas contextualizadas, tendo como eixos norteadores as questões ambientais, políticas e econômicas - APROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda Modificativa 88 – Estratégia 3.17 - Implementação progressiva de História, Geografia e Literatura do Ceará como disciplinas obrigatórias na grade curricular - APROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda modificativa 94 – Elevar, em regime de colaboração, gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 2010 mestres e 650 doutores/as até 2024 – NEGADA NAS COMISSÕES.

PLANO DE CULTURA

Emenda aditiva 4 - Promover ações e programas que estimulem a cultura de Direitos Humanos, favorecendo ambientes de formação e fruição cultural em práticas de educação em direitos humanos – APROVADA NAS COMISSÕES

Emenda aditiva 8 - VII - Promover o desenvolvimento e a articulação de ações intersetoriais que fortalecem as políticas públicas para a Juventude, contribuindo para o enfrentamento da violência - APROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda aditiva 32 - XIII – Estado Laico (AC) - APROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda aditiva 3 - VI – Propor a criação de projetos/programas em cooperação com o Sistema S – SEBRAE, SENAC, SESI, SESC, SENAI – associações, cooperativas e redes de economia solidária, para viabilizar pesquisas e outras iniciativas no sentido de valorizar, preservar, divulgar e agregar valor aos produtos artesanais do Estado - APROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda modificativa 5 - II – Estabelecer parcerias com a Secretaria de Turismo do Estado, municípios, Fóruns Regionais de Cultura e Turismo, setor privado, redes de economia solidária e associações, na perspectiva de realizar ações que integrem: meio ambiente, turismo comunitário e ecoturismo e cultura, visando a promoção do turismo local - APROVADA NAS COMISSÕES.

III – Elaborar roteiros turísticos culturais, contemplando todo o território cearense, incluindo e valorizando as comunidades tradicionais (pesqueiras, quilombolas, indígenas, dentre outras), através do fortalecimento de redes de economia solidária e turismo comunitário - APROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda modificativa 6 - II – Estabelecer parcerias com a Secretaria de Turismo do Estado, municípios, Fóruns Regionais de Cultura e Turismo, setor privado, redes de economia solidária e associações, na perspectiva de realizar ações que integrem: meio ambiente, turismo comunitário e ecoturismo e cultura, visando a promoção do turismo local - APROVADA NAS COMISSÕES.

Emenda modificativa 7 - I – Criar parcerias com a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e a Secretaria de Educação, com o intuito de incentivar a oferta de alimentos regionais e provenientes da agricultura familiar e de práticas agroecológicas nos processos de educação formal - APROVADA NAS COMISSÕES.

Áreas de atuação: Cultura, Educação