O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE) aprovou na sessão desta quarta-feira (14) o projeto de resolução no. 16/2022 que institui o novo Regimento Interno da Casa. A proposta é de autoria da Mesa Diretora da ALECE e altera o regimento antigo, que estava em vigor desde 1996. O texto final aprovado recebeu oito emendas de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL).
A primeira emenda de Renato amplia as atribuições e competências da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (CDHC). Entre outros pontos, o colegiado passa a ter como função a fiscalização e o acompanhamento dos programas governamentais relacionados ao tema, a realização de pesquisas e estudos relativos à educação em direitos humanos e a colaboração com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos fundamentais.
Outro ponto aprovado incorpora o voto aberto nas diversas votações do poder legislativo, incluindo as votações sobre aprovação de intervenção e escolha de interventor, conforme previsão da emenda constitucional (118/2022), também de autoria de Renato Roseno e recentemente aprovada pela Assembleia. “Nossa emenda busca adequar o texto do regimento ao texto da Constituição do Estadual no que diz respeito às votações abertas na Casa”, explica o deputado.
A terceira emenda aprovada exclui a possibilidade de determinação, pelo presidente da Casa, de matéria extrapauta na ordem do dia. O presidente da Assembleia continua podendo incluir em pauta, sem divulgação prévia, apenas as proposições tramitando em regime de urgência e aprovadas nas comissões permanentes. “A atribuição genérica de inclusão de matéria extrapauta dificulta o acompanhamento dos trabalhos legislativos pela sociedade”, defende o deputado.
O novo regimento também trará a previsão de perda de cargo na mesa diretora por parte do deputado que integrar bloco parlamentar dissolvido ou que mudar de partido. Segundo Renato, a emenda tem como objetivo evitar a formação de blocos parlamentares momentâneos apenas para a obtenção de mais assentos na mesa diretora da Assembleia e também restringir a migração constante de parlamentares entre partidos políticos.
Renato também conseguiu garantir que as futuras alterações do regimento interno só irão vigorar a partir da sessão legislativa seguinte. Com isso, ficam proibidas mudanças circunstanciais do regimento, evitando que as regras procedimentais da Casa sejam modificadas com o objetivo de atender interesses políticos de momento. Esse tipo de alteração só será possível e só passa a vigorar de forma imediata em caso de aprovação por maioria absoluta.
Uma outra emenda tornou aberta a votação nos casos de admissibilidade e julgamento de representação contra o governador, vice e secretário de estado em crimes de responsabilidade; autorização ao STJ para processar criminalmente o governador do estado; e julgamento do PGJ, PGE e Defensor Público Geral em crimes de responsabilidade. “Não há previsão de votação secreta nesses casos na Constituição do Estado nem na Constituição Federal”, explica Renato.
O regimento passará a incorporar novos requisitos e novos critérios de escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Ceará por parte da Assembleia Legislativa, incluindo comprovação de conclusão de graduação e pós-graduação em suas respectivas áreas como forma de aferição dos notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
Por fim, a última emenda aprovada estabelece como competência das comissões temáticas a possibilidade de requisição, à Comissão de Fiscalização e Controle e também ao Tribunal de Contas, de apuração de fatos ou atos da administração pública passíveis de fiscalização por parte do parlamento. “Queremos aprimorar os mecanismos regimentais que possibilitam o exercício das prerrogativas de fiscalização e controle por parte dos membros da Assembleia Legislativa”, defende Renato. (Texto: Felipe Araújo / Foto: Junior Pio - Agência ALECE)