Saneamento Básico - Conheçam as nossas emendas aprovadas para os projetos de lei que criam a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Ceará e a Política Estadual de Resíduos Sólidos. O objetivo dos projetos é organizar os instrumentos estaduais de promoção institucional e apoio desses serviços. Construímos, junto com movimentos sociais, emendas com demandas importantes e históricas, listamos:
Resíduos Sólidos
Emenda Aditiva 31/2016 - institui o programa "Bolsa Catador". O programa "Bolsa Catador" consiste em incentivos financeiros periódicos prestados pelo Estado às cooperativas e associações de catadores com o objetivo de incentivar as atividades de reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como promover a inclusão social da categoria.
Emenda Modificativa - Serão estabelecidas em regulamento normas complementares sobre o acesso aos recursos do Estado na forma deste artigo, cabendo ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Contas dos Municípios fiscalizar a execução destes recursos por parte dos Municípios e garantir sua pertinência temática com as ações e projetos dispostos em lei.
Emenda Aditiva - As comunidades e populações potencialmente impactadas pelos empreendimentos ou atividades que gerem ou operem com resíduos perigosos deverão ser ouvidas e sua manifestação deve ser devidamente consideradas para a concessão da licença ou autorização, só podendo estas serem concedidas em desacordo com a manifestação proferida após devida motivação.
Emenda Aditiva: Veda-se a concessão de licença ou autorização para atividades ou empreendimentos que gerem resíduos perigosos para os quais não exista, em âmbito estadual, tecnologias e estrutura disponíveis para seu adequado gerenciamento, incluindo armazenamento, transporte, tratamento e descarte final adequados;
Emenda Modificativa 19/2016: O Plano Estadual de Resíduos Sólidos será elaborado mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas.
Emenda Aditiva 14/2016: Estimula a organização, por meio de incentivos financeiros, dos catadores e catadoras em cooperativas e associações, de modo a contribuir para o seu desenvolvimento econômico e inclusão social;
Emenda Modificativa 17/2016: Deverão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica, econômica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental, tendo como meta a não-utilização da incineração de resíduos domiciliares até 2020;
Emenda aditiva 20/2016: A atualização do Plano Estadual de Resíduos Sólidos a qual se refere o caput deste artigo deverá ser realizada mediante consulta pública e participação popular;
Emenda 22/2016: As informações referidas no caput serão repassadas pelos órgãos públicos ao SISANCE, na forma de regulamento, garantindo-se a ampla publicidade das informações via portal na Internet;
Emenda Modificativa 25/2016: Indústrias e entidades dedicadas à reutilização e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território do Estado do Ceará, garantindo-se prioridade máxima na concessão de benefícios para as cooperativas e associações de catadores;
Emenda Aditiva 27/2016: Lançamento de resíduos cujo tratamento ambiental não tenha obedecido às normas vigentes, sob pena de aplicação de multa;
Emenda Aditiva 33/2016: Utilização dos recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente;
Emenda Aditiva 34/2016: As atividades de coprocessamento de resíduos no Estado do Ceará, devem ser asseguradas pelo agente responsável pela produção com emissões para atmosfera com metas progressivamente restritivas em seus padrões de emissão de gases com vistas a um crescente qualidades ambiental do ar; Esgotamento
Emenda Aditiva: O usuário de baixa renda que não efetuar a ligação domiciliar por situação de inadequação entre as instalações hidráulicas e a rede de esgoto terão o prazo de até 150 dias para realizar as devidas reformas, sendo, nesse prazo, isento das sanções ambientais e cobrança pela disponibilidade do serviço prestado;
Emenda Aditiva 18/2016: As informações da SISANCE deverão estar disponíveis em portal na Internet de modo a disponibilizar os dados de forma atualizada, clara e acessível;
Emenda substitutiva 3/2016: A estrutura tarifária aplicada na cobrança pela prestação dos serviços objetivados por esta Lei, sem prejuízos das diretrizes definidas no art. 29, 1, da Lei Federal 11.445 de 5 de janeiro de 2007, deverá assegurar tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos com a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade, devendo ser permanentemente atualizadas;
Emenda Aditiva 6/2016: Emenda visa inserir critérios de eficiência, de forma explicita, nas obrigações das prestadoras dos serviços regulados por esta lei. Para isso, determina-se a aplicação de investimentos na eficiência dos serviços. Inclusão, nos contratos, de metas de eficiência e uso racional da água e da energia; criação de mecanismos de avaliação; edição de normas que permitam a avaliação da eficiência;
Emenda Aditiva 45/2016: Fiscalizar o cumprimento das metas contratuais para a qualidade dos efluentes estabelecidas na forma do artigo 10;
Emenda Aditiva 46/2016: Em situação crítica de escassez ou contaminação dos recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, priorizando-se o aumento de valores para atividades perdulárias de água;
Emenda aditiva 48/2016: Fica criado o Fundo Estadual de Saneamento Básico (FESB), vinculado à Secretaria das Cidades, com a finalidade de constituir fonte de recurso de longo prazo para apoio a programas e projetos estruturantes e estruturais;
Emenda Modificativa 49/2016: A Secretaria das Cidades poderá celebrar convênio com a Unidade Federal para viabilizar a articulação de informações entre o SISANCE, o SINISA e o SINIR, devendo prestar apoio técnico aos municípios e gerenciar banco de dados sobre informações disponibilizadas no SINISA.