Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): apresentamos 19 emendas que atendem a demandas de grupos e movimentos sociais
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou no dia 20 de julho, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O mandato "É tempo de resistência", do deputado estadual Renato Roseno (PSOL), apresentou 19 emendas ao projeto de lei às diretrizes do orçamento de 2017. Dessas, foram aprovadas 10, sendo 9 rejeitadas. As emendas foram resultado de um processo de diálogo com diversos sindicatos, grupos, movimentos sociais e entidades que estão na luta cotidiana por direitos humanos e contemplam áreas como transparência, comunicação pública e dívida pública.
Confiram algumas das emendas aprovadas:
Transparência:
Emenda nº 42: Determina que o conteúdo dos planos de trabalho dos convênios de transferência de recursos do Estado obedeçam ao disposto na Lei 13.019/14 (Novo Marco das Organizações da Sociedade Civil);
Emenda nº 43: Insere a necessidade de autorização por lei específica além da seleção de plano de trabalho para transferência de recursos públicos;
Emenda nº 58: Acrescenta a seleção do Plano de trabalho como requisito para receber recursos do Estado;
Emenda nº 50: Garante mecanismos de transparência dos contratos e da natureza dos pagamentos efetuados em razão da dívida pública estadual;
Comunicação Pública:
Emenda nº 56: Estabelece que os recursos de publicidade e apoio cultural fortaleçam veículos públicos, comunitários e independentes, bem como que se dê transparência para as parcerias firmadas pela administração pública;
Dentre as emendas rejeitadas, estão:
Educação: Emenda 41 - Amplia para 30% o percentual mínimo para investimento na educação básica;
Servidores: Emenda 53 - Garante reajuste de 2% no salário dos servidores públicos do Executivo;
Gênero: Determina o envio de orçamento consolidado especificando as ações das políticas de combate ao machismo;
Dívida Pública:
Emenda 49 - objetiva vedar a criação de empresa de sociedade de economia mista ou empresa pública para a qual se permita a cessão de créditos da dívida ativa do estado ou doação de bens imóveis, a qual terá atividade de natureza financeira, tais como captação de recursos por meios de debêntures ou qualquer título privado, considerando que a dívida ativa é um bem público inalienável que não deve ser, ainda que por mecanismos indireto, privatizado;
Emenda 51 - determina que a dívida pública estadual seja submetida anualmente à auditoria de caráter técnica e participativo.