A lei cearense que institui a implementação de comissões escolares de proteção e prevenção à violência, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), compôs o primeiro relatório do Grupo de Trabalho sobre Política de Combate à Violência nas Escolas (GT-Escola), formado pela Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). Este primeiro trabalho, publicado na última terça-feira (21), apresenta propostas de políticas públicas que ofereçam mecanismos de combate à violência nas escolas brasileiras.
A experiência cearense surge a partir da Lei Estadual n° 17.253, de 29 de julho de 2020, que além das comissões escolares, prevê a implementação de círculos de construção de paz. Com ela, foi aprimorado e atualizado o texto de uma lei anterior (nº 13.230/2002), de autoria do ex-deputado João Alfredo, que foi fundamental para denunciar e dar visibilidade à violência que chega até a escola.
Quem fez questão de mencionar a iniciativa que vem sendo implementada no nosso estado foi a assessora técnica do Instituto Terre Des Hommes Brasil, Evelyne Lima. Sua organização é responsável por desenvolver metodologia e capacitações para garantir os direitos das crianças, adolescentes e jovens. O instituto ainda possui uma experiência de 12 anos com Justiça Restaurativa. No relatório, ela destacou o envolvimento ativo da entidade na implementação doas comissões.
Outro que lembrou a nossa lei estadual foi o deputado federal Tarcísio Motta (Psol-RJ), membro do GT-Escola, que reforçou que a criação dos comitês e comissões de prevenção nas escolas está em consonância com o que vem sendo debatido pelo grupo na Câmara Federal. “Essa lei foi sancionada, inclusive, pelo atual ministro da Educação, Camilo Santana, na época governador do Ceará. É uma iniciativa importante pra que o próprio MEC estude a possibilidade de expandir”, reforçou.
A lei
A Lei Estadual nº 17.253/2020 autoriza a criação das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra crianças e adolescentes nas escolas da rede pública e privada do Estado do Ceará. Ela é baseada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que em seu artigo 26, §9º, estabelece a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e adolescente como temas transversais nos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, tendo como diretriz a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Até chegar a esta lei, houve um amplo diálogo com representantes de diversos segmentos que participam do cotidiano escolar, como professores, organizações da sociedade civil, Secretaria de Educação do Estado (SEDUC) e diversas outras entidades da sociedade e do poder público.
De acordo com a lei, as comissões deverão desenvolver, com a comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência identificadas pela escola, além de realizar junto às unidades de ensino momentos permanentes de sensibilização e formação a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da cultura de paz.
Também deverão estreitar a relação com o Conselho Tutelar para notificar os casos confirmados ou suspeitos de violência e assegurar a não revitimização da criança e do adolescente vítima ou testemunha, nos casos de relatos espontâneos.
Nesse contexto, foi elaborado um Kit de Atuação pelo Centro de Apoio Operacional da Educação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que tem como objetivo fomentar e acompanhar a implementação dessa lei. Até agora, cerca de 2 mil comissões escolares foram criadas e 1.417 planos de prevenção foram feitos pelas unidades de ensino do Ceará.