Há cinco anos, foi publicada a nossa Lei nº 16.946/2019, que assegurou o direito ao nome social nos serviços públicos e privados do Ceará. A normativa foi um momento histórico, que garantiu para pessoas trans e travestis o nome social reconhecido em registros, cadastros, correspondências e no sistema de informação de serviços de ensino, saúde, previdência social e de relação de consumo. A normativa entrou em vigor no dia 30 de julho de 2019.
A conquista representou um momento histórico, que foi inspirado no decreto 32.226, de autoria do então governador Camilo Santana, que dois anos antes garantiu o uso do nome social enquanto norma administrativa. A lei, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol) e subscrita pelo então deputado estadual Elmano de Freitas, deu maior estabilidade jurídica ao direito. “A mudança, sem dúvidas, estimulou a procura e, de lá pra cá, milhares de pessoas tiveram seu nome social reconhecido”, comemora Roseno.
De acordo com a proposta, o direito ao nome social será exercido nos registros e no preenchimento de fichas de cadastros, prontuários, formulários e documentos congêneres, no envio e recebimento de correspondências, na manutenção de registros e sistemas de informação, bem como na forma usual de tratamento.
A mudança ocorre em consonância com Código Civil, que diz que o nome de uma pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. "A utilização do nome civil em detrimento do nome social expos, por muitos anos, as pessoas a situações vexatórias, humilhantes e que comumente levam à violência", entende Renato Roseno.
O uso do nome social foi objeto de maiores polêmicas no Judiciário. O Supremo Tribunal Federal, ao iniciar o julgamento de recurso extraordinário sobre o tema (RE 845779), manifestou posicionamento favorável à identidade de gênero. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da matéria ne época, propôs, como tese de repercussão geral, que os transexuais tenham direito a um tratamento social de acordo com a sua identidade de gênero.
Além disso, na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4275, a Procuradoria Geral da República pediu que o STF dê interpretação conforme à Constituição ao art. 58 da Lei de Registros Públicos. O objetivo era garantir que pessoas transexuais tenham o direito de realizar a mudança do nome civil e de sua identidade de gênero no registro civil, sem necessidade de cirurgia de transgenitalização. O referido artigo é omisso quanto a essa possibilidade.
Roseno ressalta que o nome social não substitui o nome civil, aquele feito no momento do registro, a não ser que seja declarada a mudança por ação judicial. "Mas isso encontra obstáculos na demora, no preconceito e na falta de acesso à justiça. Enquanto não existe coincidência entre o nome social e o nome civil, a proteção jurídica deve abranger os dois", defende.
Repercussão
Desde a sanção da lei, a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) realizou a inclusão do nome social em 7.172 documentos, no Ceará, quando pessoas trans e travestis, que desejaram ter seus nomes sociais registrados na carteira de identidade, passaram a contar com o órgão para o atendimento.
Para incluir o nome social, basta procurar uma unidade Vapt-Vupt, Casas do Cidadão ou postos da Pefoce em todo o Ceará, informando o interesse em obter uma nova via do RG com o nome social. Já a retificação do nome e gênero na certidão de nascimento pode ser feita em qualquer cartório de registro civil. O custo do procedimento varia a depender do Tribunal de Justiça de cada Estado. Quem não puder pagar, deve solicitar a gratuidade ao cartório.
Outra vitória
Mais recentemente, conseguimos aprovar uma emenda, em dezembro do ano passado, que isenta pessoas trans na primeira emissão da carteira de identidade que retifica seu nome e/ou gênero. A iniciativa alterou a Lei 15.838, de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre a taxa de fiscalização e prestação de serviço público no Ceará. Outra importante conquista ao lado do movimento LGBTQIAPN+.