De autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL), a lei das diretrizes da música cearense (lei nº 18.260) foi sancionada pela governadora Izolda Cela e publicada no Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (12). O texto prevê mecanismos para a promoção, o fortalecimento, a difusão e o desenvolvimento das expressões musicais produzidas no Ceará e amplia as estratégias previstas em leis anteriores, a exemplo do Plano Estadual da Cultura (lei 16.026/16) e na Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará (lei n.º 18.012/2022).
Segundo Renato, o objetivo da lei é contribuir para o fortalecimento das múltiplas expressões da música produzida no Ceará, possibilitando condições materiais de reprodução e o acesso da população cearense ao patrimônio cultural e artístico do estado. "Ela é voltada a promover ações no interesse do estímulo da arte musical cearense, entendendo suas especificidades e estimulando o sempre necessário diálogo entre poder público e sociedade civil no aprimoramento de políticas públicas", explica.
A lei foi construída a partir do diálogo com pesquisadores e profissionais da música, buscando atender a demandas enfrentadas pelo setor no estado. A ideia, de acordo com Renato, é avançar no campo dos direitos culturais e das políticas de promoção da música cearense. "Além disso, o nosso texto se ampara e dialoga com outras normas estaduais que tratam do tema, em especial a lei do Plano Estadual da Cultura, a Lei Orgânica da Cultura do Ceará e o Sistema Estadual da Cultura, normas que resultaram de intenso processo de mobilização da sociedade civil", afirma.
Entre outros pontos, a lei prevê como diretrizes o incentivar à preservação e à difusão da história da cena musical do Ceará; o apoio à contratação de artistas e grupos artísticos cearenses ou que atuem no Ceará em festivais, programações permanentes e temporárias, shows, comemorações alusivas a datas e fatos importantes e outros eventos culturais realizados no Estado; e o incentivo à maior veiculação de música do Ceará em emissoras de rádio e televisão, portais online, perfis de redes sociais e outros espaços de comunicação nos quais o Poder Público estadual veicule propaganda institucional.
"O Estado tem o dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e de apoiar e incentivar a valorização e difusão das manifestações culturais", destaca Renato. "Essas são medidas que fortalecem a música cearense, reconhecida no Brasil e no exterior por sua excelência, qualidade e multiplicidade de expressões".
[+] SAIBA MAIS
Confira aqui a íntegra do texto da lei.