Agosto é mês de volta às aulas na maioria das escolas, então fique sabendo: conforme Projeto de Lei 33/15, fica proibida, em colégios particulares, a cobrança de valores adicionais, sobretaxas para matrícula ou mensalidade, de estudantes com deficiência, Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes. O projeto de lei foi aprovado no dia 19 de julho na Assembleia Legislativa do Ceará e publicado no Diário Oficial no dia 29 de julho.
"O diferencial dessa lei (que entrará em vigor quando publicada em Diário Oficial) é que pune a escola privada quando cobrar taxa extra. Uma lei estadual dessas, fortalece as leis federais 12764/12 (Lei do Autista) e 13146/15 (Lei Brasileira da Inclusão). Nossos parabéns ao mandato e aos que construíram esse projeto", afirma Fernanda Cavalieri, presidente da Associação Fortaleza Azul (FAZ), pedagoga e mãe de dois filhos com autismo.