Nova liminar paralisa as obras no Lagamar do Cauipe

26/03/18 11:26

Mais uma vitória dos que lutam contra a injustiça hídrica no Ceará. No último dia 19 de março, o desembargador federal Rubens de Mendonça Canuto Neto, do Tribunal Regional Federal da 5a. Região (TRF-5), concedeu nova liminar suspendendo as obras do governo do Estado na região do Lagamar do Cauipe. As intervenções, destinadas a retirar água daqueles mananciais para favorecer as grandes indústrias do Pecém, prejudicando as comunidades locais, foram paralisadas no ano passado por uma outra decisão liminar, mas o governo recorreu e conseguiu retomar judicialmente os trabalhos.

Com essa nova decisão, o desembargador determinou a paralisação das obras até o julgamento do mérito do recurso apresentado pela Defensoria Pública da União. Ainda que parcial, trata-se de uma importante vitória dos que se insurgiram contra o modelo predatório e excludente de gestão da água adotado pelo governo estadual. Desde que o governo anunciou o início das obras, vários protestos e conflitos foram registrados na região do Cauipe.

No fim do ano passado, o juiz federal da 8a. Vara do Ceará havia decidido que os interesses das comunidades localizadas na área do lagamar não seriam afetados diretamente pelas obras e indeferiu uma liminar previamente concedida para suspensão das intervenções. Representando os pescadores, indígenas e outras comunidades tradicionais da região, a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da decisão apresentando um agravo de instrumento junto ao TRF-5.

No recurso, a DPU argumenta que a extração do aquífero Dunas/Cumbuco e o aproveitamento de água do lagamar do Cauípe pela COGERH constitui uma ameaça à segurança hídrica das 27 comunidades locais afetadas, dentre as quais os povos Tapeba e Anacé, colocando em risco a geração de trabalho e renda por conta da redução do espelho d'água, do comprometimento da atividade turística, da ameaça à segurança alimentar pelo impacto ao desenvolvimento da agricultura, da pesca e produção de alimento, sem mencionar o impacto à biodiversidade.

Em sua decisão, o desembargador federal destacou que o licenciamento de tais obra, que afetam bens da União, caso das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, se deu apenas pelo órgão ambiental estadual e que não houve a devida análise e consequente licenciamento pelo Ibama, órgão federal competente. E também argumentou que a extração da água naqueles mananciais pode trazer danos irreparáveis para as comunidades da região.

"Vislumbro, do mesmo modo, a presença do periculum in mora, hábil a ensejar a concessão do provimento liminarmente reclamado no presente recurso, sabido que o prosseguimento das obras que se busca ver paralisadas poderá ensejar a constituição de situação fática senão de impossível, ao menos de difícil reparação", decidiu o magistrado.

Confira aqui a íntegra da decisão.

Áreas de atuação: Recursos hídricos