Chuva de veneno: PGJ classifica "lei dos drones" como retrocesso ambiental

17/04/25 19:22

"Nítida ofensa ao patrimônio jurídico ambiental". Foi assim que o Procurador Geral de Justiça do Ceará, Haley Carvalho Filho, classificou a lei nº 19.135/2024, aprovada no fim do ano passado pela Assembleia Legislativa e que permite a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará por drones. A manifestação se deu na petição inicial de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que o Ministério Público do Ceará pede ao Tribunal de Justiça a suspensão da lei. A ADI foi ajuizada na última quarta-feira (16).

“Acontece que, em nítido retrocesso legislativo, adveio a Lei Estadual nº19.135/2024, agindo na contramão do que restara decidido por ocasião do julgamento da ADI 6138”, afirma a PGJ. Segundo o Ministério Público, "não há estudos suficientes que comprovem a efetiva segurança para o meio ambiente ou para a população circunvizinha de uma plantação que é submetida ao uso de agrotóxicos aplicados pelo uso dessa novel tecnologia”. E reforça: "muito pelo contrário, pesquisas e estudos até então desenvolvidos apontam para a incidência de uma ampla nocividade na técnica da aplicação de agrotóxicos pela via aérea”.

O pedido da PGJ é resultado de uma representação do deputado estadual Renato Roseno (Psol) enviada ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caomace) e ao Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) do Ministério Público do Estado Ceará. “Temos que agradecer e elogiar o acatamento pelo MPCE de nossa representação. A lei apoiada pelo governador Elmano é um retrocesso legislativo e político. Esperamos que o TJ faça Justiça e proteja a saúde e o meio ambiente. Já passamos a receber várias denúncias de residências no campo que tiveram seus tetos pulverizados por drones. O agronegócio não pode impor – para otimização de seus lucros – um retrocesso na proteção à saúde e ao meio ambiente”, comemorou o parlamentar.

Aprovação de drones e a Lei Zé Maria do Tomé

A lei dos drones foi aprovada a toque de caixa na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) no dia 19 de dezembro de 2024. Poucas horas depois de aprovada, a lei já estava sancionada pelo governador Elmano de Freitas (PT), liberando, com uma rapidez que impressionou quem acompanha o processo legislativo estadual, a pulverização de agrotóxicos no estado por meio de aeronaves remotamente pilotadas (ARPs) ou veículo aéreo não tripulado (Vant).

O projeto também havia tramitado em tempo recorde depois de entrar em pauta nas comissões técnicas. A iniciativa, de autoria do deputado estadual Felipe Mota (União Brasil), acabou por flexiblizar a chamada Lei Zé Maria do Tomé (16.820/2019), construída e debatida ao longo de mais de quatro anos pela comunidade científica, movimentos sociais e organizações ambientalistas, e que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos.

A lei Zé Maria do Tomé foi pioneira no Brasil em relação a esse tipo de proteção. De autoria do deputado Renato Roseno, curiosamente, a lei foi subscrita pelo então deputado Elmano de Freitas (PT) e pelo também ex-deputado Joaquim Noronha (PRP). O nome faz referência ao agricultor José Maria, ambientalista, líder comunitário e ativista assassinado com 25 tiros por denunciar os impactos da pulverização aérea de agrotóxicos na Chapada do Apodi.

O agronegócio tentou a todo custo questionar a lei - até para que outros estados não replicassem a iniciativa. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, validou a constitucionalidade da legislação. (Texto: Felipe Araújo, com informações do MPCE e jornal Brasil de Fato / Foto: Divulgação - Embrapa)

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Áreas de atuação: Agrotóxicos, Meio ambiente