Uma grande vitória das travestis e transexuais cearenses. A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na manhã desta quinta-feira (4), o projeto de lei n. 160/2019, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL) e subscrito pelo deputado Elmano de Freitas (PT). A proposta assegura o direito ao nome social para travestis e pessoas trans em serviços públicos e privados no Ceará. Pelo texto, o nome social deverá ser reconhecido em registros, cadastros, correspondências e nos sistemas de informação de serviços de ensino, saúde, previdência social e de relação de consumo.
O projeto, que agora segue para sanção do governador Camilo Santana, define como nome social aquele pelo qual as pessoas transexuais e travestis se identificam e são reconhecidas socialmente, respeitando-se a identidade de gênero. De acordo com a proposta, o direito ao nome social será exercido nos registros e no preenchimento de fichas de cadastros, prontuários, formulários e documentos congêneres, no envio e recebimento de correspondências, na manutenção de registros e sistemas de informação, bem como na forma usual de tratamento.
"Hoje é um dia histórico. O nome social como lei permite que a gente experiencie e viva nossa identidade socialmente reconhecida evitando constrangimentos e garantindo mais qualidade de vida para as pessoas transexuais e travestis", comemora a escritora e ativista trans Helena Vieira, assessora de Renato Roseno. "É uma grande vitória, fruto da articulação dos movimentos sociais e da luta cotidiana do nosso mandato".
Segundo Renato Roseno, o projeto foi muito inspirado no decreto 32.226, de autoria do governador Camilo Santana, que garantia o uso do nome social enquanto norma administrativa. "Ao tornar lei o direito ao uso do nome social, a Assembleia dá maior estabilidade jurídica ao tema", explica o deputado. "O que está em jogo é o respeito à diversidade humana e social. Garantir o acesso legal à diversidade nos torna uma sociedade mais democrática".
De acordo com Código Civil, o nome de uma pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. E isso acontece particularmente com as pessoas transgêneros, transexuais e travestis. "A utilização do nome civil em detrimento do nome social expõe a pessoa a situações vexatórias, humilhantes e que comumente levam à violência", explica Renato Roseno na justificativa do projeto.
O uso do nome social não é objeto de maiores polêmicas no Judiciário. O Supremo Tribunal Federal, ao iniciar o julgamento de recurso extraordinário sobre o tema (RE 845779), manifestou posicionamento favorável à identidade de gênero. O Ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, propôs, como tese de repercussão geral, que os transexuais tenham direito a um tratamento social de acordo com a sua identidade de gênero.
Além disso, na ação direta de inconstitucionalidade nº 4275, a Procuradoria Geral da República pediu que o Supremo Tribunal Federal dê interpretação conforme à Constituição ao art. 58 da Lei de Registros Públicos. O objetivo era garantir que pessoas transexuais tenham o direito de realizar a mudança do nome civil e do sexo no registro civil, sem necessidade de cirurgia de transgenitalização. O referido artigo é omisso quanto a essa possibilidade.
Segundo Renato Roseno, o nome social não substitui o nome civil, aquele feito no momento do registro, a não ser que seja declarada a mudança por ação judicial. "Mas isso encontra obstáculos na demora, no preconceito e na falta de acesso à justiça. Enquanto não existe coincidência entre o nome social e o nome civil, a proteção jurídica deve abranger os dois", defende. (Texto: Felipe Araújo / Foto: Agência Brasil)
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