As Comissões de Direitos Humanos da OAB-CE, da Assembleia Legislativa do Ceará e da Câmara Municipal de Fortaleza cobram a devida apuração dos fatos arbitrários e criminosos que permeiam o assassinato do jovem Matheus Silva Cruz, de 19 anos, ocorrido dentro da Delegacia Regional de Camocim, no dia 06 de fevereiro de 2022.
Leia a carta na íntegra:
Carta das Comissões de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará; Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará e Comissão de Direitos Humanos, Mulher, Juventude e Idoso da Câmara Municipal de Fortaleza sobre o assassinato ocorrido dentro da Delegacia Regional de Camocim, no dia 06 de fevereiro de 2022.
As representações das Comissões de Direitos Humanos infra-assinadas, atentas às garantias dos Direitos Humanos vêm expressar total solidariedade à família e cobrar celeridade na apuração das responsabilidades pelo homicídio do jovem Matheus Silva Cruz, de 19 anos que foi brutalmente assassinado pelo policial George Tarick nas dependências da Delegacia regional de Camocim, no último dia 06 de fevereiro.
De acordo a divulgação, o jovem Matheus Silva Cruz de 19 anos, foi morto por um policial militar, dentro de uma delegacia em Camocim/CE. Ainda segundo divulgado, ambos foram levados a uma delegacia do município após uma discussão em uma festa. O que é ainda mais grave, o policial estava de folga e, ainda segundo divulgação o jovem estava algemado quando foi atingido pelos tiros.
Existem relatos que dão conta de que Matheus estava sangrando e vomitando e por isso os policiais que atenderam a ocorrência falaram que levariam o jovem ao hospital e, depois, para a delegacia, e combinaram o trajeto previamente com o pai.
O fato de ter ocorrido dentro de um órgão do Estado, imprime a devida responsabilização não somente do autor dos disparos, mas também do Estado que mantinha sob sua tutela a vítima. A ocorrência atenta frontalmente contra os protocolos internacionais e os princípios constitucionais. A Constituição Federal em seu Art. 5°, incs. 35 e 49 da CF/88 preleciona que o Estado deve manter integridade física e moral do preso, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Os documentos internacionais são enfáticos quanto à necessidade de rigor quanto aos parâmetros de investigação e documentação eficazes da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (Protocolo de Istambul), aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2000, assim como o Protocolo de Minnesota sobre a Investigação de Mortes Potencialmente Ilícitas, aprovado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em 2016.
A responsabilidade do Estado na integridade física do preso é legitima, necessária e precisa ser reafirmada para a garantia da democracia. Nos últimos anos, com a disseminação entre políticos e autoridades de um discurso que exalta a dureza e a violência policial contra o crime, o trabalho de investigação e correção de
irregularidades policiais tende a ser impactado de forma negativa, assim é necessário afirmar que esse tipo de prática é inaceitável e expõe toda a sociedade e não somente a vítima.
É fundamental garantir a devida apuração da sucessão de fatos arbitrários e criminosos que permeiam o assassinado do jovem Matheus Silva Cruz, considerando a Resolução 414 do CNJ; apurar as responsabilidades ocorridas durante o seu aprisionamento e morte, com a devida responsabilização e o devido apoio a sua família.
Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022.
Leila Regina Paiva de Souza Comissão de Direitos Humanos Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará
Vereadora Larissa Gaspar Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Mulher, Juventude e Idoso da Câmara Municipal de Fortaleza
Deputado Renato Roseno Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará